Militares do 53 Bis vieram ao blog Edson Júnior para denunciar veja mais
Segundo os militares mandaram 04 soldados embora todos doentes
Agora vamos ver se isso pode
No artigo 108 Estatuto dos Militares.
A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:
Agora vamos ver se isso pode
No artigo 108 Estatuto dos Militares.
A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:
I - ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
II - enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da
ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas
situações;
III - acidente em serviço;
IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia
maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com
base nas conclusões da medicina especializada; e
V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a
lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e
(Redação dada pela Lei nº 12.670, de 2012)
VI - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.
§ 1º Os casos de que tratam os itens I, II, III e IV serão
provados por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha
de evacuação, sendo os termos do acidente, baixa ao hospital, papeleta
de tratamento nas enfermarias e hospitais, e os registros de baixa
utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação.
§ 2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos
constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a
homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que
concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação
específica de cada Força Singular.
Traduzindo os militares não pode ser mandado embora.
Os mesmos tem direitos de fazer a sua recuperação e volta para seu cargo .
Os mesmos tem direitos de fazer a sua recuperação e volta para seu cargo .
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