quinta-feira, 25 de março de 2021

Itaituba: Justiça determina ‘lockdown parcial’ para frear a Covid-19

A decisão suspende todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde a partir das 21 horas de sexta-feira (26) até às 06 horas de segunda-feira (29). Após reunião com representantes dos órgãos de segurança, saúde e comerciantes do município de Itaituba, oeste do Pará, o Ministério Público, enviou à justiça, um pedido que determine a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, a partir das 21 horas de sexta-feira até segunda-feira às 06 horas. O pedido em questão tem como base o novo “pico” da Covid-19 na Região do Tapajós, que foi classificada como zona de bandeiramento vermelho pelo Decreto n° 800, de 31 de maio de 2020, do Governador do Estado, atualizado na data de 17.03.2021. No último boletim atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), no dia 24 de março, o número de casos confirmados chegou a 9.919 e 78 pacientes estão internados. Já o número de óbitos foi de 227. A taxa de ocupação na UPA, nos leitos clínicos é de 77% e no Hospital Regional do Tapajós é de 74%. Na UTI, a ocupação está em 73%.Covid-19  Itaituba: Justiça determina ‘lockdown parcial’ para frear a Covid-19 25 de março de 2021 Aline Mendes Portal On News A decisão suspende todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde a partir das 21 horas de sexta-feira (26) até às 06 horas de segunda-feira (29). Após reunião com representantes dos órgãos de segurança, saúde e comerciantes do município de Itaituba, oeste do Pará, o Ministério Público, enviou à justiça, um pedido que determine a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, a partir das 21 horas de sexta-feira até segunda-feira às 06 horas. O pedido em questão tem como base o novo “pico” da Covid-19 na Região do Tapajós, que foi classificada como zona de bandeiramento vermelho pelo Decreto n° 800, de 31 de maio de 2020, do Governador do Estado, atualizado na data de 17.03.2021. No último boletim atualizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), no dia 24 de março, o número de casos confirmados chegou a 9.919 e 78 pacientes estão internados. Já o número de óbitos foi de 227. A taxa de ocupação na UPA, nos leitos clínicos é de 77% e no Hospital Regional do Tapajós é de 74%. Na UTI, a ocupação está em 73%. Boletim Epidemiológico / Divulgação Semsa O documento enviado pelo MP narra que, após as atualizações do Decreto Estadual 800/2020, e a mudança de bandeiramento na região do Tapajós, o Município de Itaituba não fixou normas de distanciamento compatíveis com o grau de risco que se encontra no momento, motivo pelo qual o MP requereu a decretação de “lockdown” parcial no Município. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, comarca Itaituba, decidiu acatar a solicitação do MP e decretou a suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde (“lockdown”), a partir das 21 horas de sexta-feira (26) até às 06 horas de segunda-feira (29), havendo a possibilidade de prorrogação da medida para os próximos finais de semana, caso persista a necessidade. O Juiz de direto, Jacob Arnaldo Campos Farache, entendeu que, o Sistema Público de Saúde tem dado sinais de esgotamento e que esse quadro exige a adoção de medidas enérgicas para enfrentar a chamada “nova onda” da Covid-19. A vacinação da população representa uma esperança de superação desse terrível cenário de crise sanitária. No atual momento, porém, somente 5,83% da população brasileira recebeu a primeira dose da vacina, percentual que é ainda menor no Pará: apenas 3,43% da população do estado (Fonte: G1). Diante desses números, e não havendo medicação comprovadamente eficaz contra a Covid-19, a única medida eficaz no combate à pandemia, partindo das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da experiência dos países ao redor do planeta, é o distanciamento social, como forma de frear a propagação do vírus. No documento, o Juiz chegou a fazer uma citação do filósofo Immanuel Kant , que diz que “o ser humano não pode ser coisificado, pois é um fim em si mesmo, devendo ter sua dignidade respeitada. Logo, não é momento para se conter recursos materiais, mas de se proteger pessoas. Economias se recuperam. Vidas não. Logo, certamente, esta situação passará e tudo que é material poderá ser reconstruído, a depender de cada um de nós”. Ressaltou Jacob. A decisão do Lockdown parcial é de caráter de urgência fica determinado : 1 – A suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde (“lockdown”), a partir das 21 horas de sexta-feira ( 26) até às 06 horas de segunda-feira (29), sem prejuízo da possibilidade de prorrogação da medida para os próximos finais de semana, caso persista a necessidade; Durante a vigência da medida determinada no item 01, fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de pessoas apenas nas estritas hipóteses previstas no artigo 7°, incisos I a IV, do Decreto n° 800, de 31 de maio de 2020, do Governador do Estado do Pará, a saber: a) para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; b) para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; c) para realização de operações de saque e depósito de numerário; d) para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo II, do Decreto n° 800/2020; 03. A Proibição é passível de condução imediata pela Polícia Militar ou pela Guarda Municipal quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do CP) ou de desobediência (artigo 330 do CP), DETERMINO, ainda, ao Município de Itaituba que adote as medidas necessárias (inclusive em cooperação com órgãos públicos de outros entes federativos) para a fiscalização do cumprimento das medidas determinadas nesta decisão, inclusive controlando a entrada de pessoas na Rodoviária, Hidroviária e Aeroporto do Município, fazendo-se a triagem das pessoas que podem ou não entrar no Município.


Fonte: On News 

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