TelexFREE: Juiz determina que divulgador será ressarcido por prejuízo com ‘esquema de pirâmide’
O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de
Vitória, julgou parcialmente procedente uma ação ordinária movida por um
“divulgador” da Telexfree (nome fantasia da empresa Ympactus Comercial
Ltda). Na decisão publicada nesta segunda-feira (25), a empresa – que
entrou com pedido de recuperação judicial – terá que ressarcir todo o
prejuízo causado ao cliente, estimado em R$ 21,4 mil, além do pagamento
de indenização por dano moral, fixado em mais R$ 3 mil. A sentença ainda
cabe recurso.
Consta nos autos do processo
(0011681-71.2015.8.08.0024) que o autor da ação R.E.D.S. fez um contrato
com a Telexfree em junho de 2013 no valor total de R$ 33 mil para
divulgar o pacote de telefonia VoIP (via internet). Ele alega que foi
atraído a fazer parte do chamado “negócio”, que, na verdade, seria um
esquema de pirâmide financeira – como denunciou o Ministério Público
Federal. Ele cobrava a rescisão do contrato e o ressarcimento do
prejuízo, além do pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No
entanto, os valores foram ajustados pelo magistrado.
Na sentença assinada no dia 23 de outubro, o juiz
Marcelo Pimentel alegou que o divulgador comprovou efetivamente ter
sofrido um prejuízo de R$ 21,4 mil com o esquema. O togado cita que a
empresa teve os bens bloqueados pela Justiça estadual do Acre para
garantir aos participantes o direito de serem ressarcidos. “Não restam
dúvidas de que a tese da ré [Telexfree] não se sustenta, pois o autor
fora instado por agentes credenciados ou mesmo por maciças propagandas
veiculadas na mídia, a firmar o referido contrato, sob a promessa de
ganho mensal em curto período”, afirmou.
Citando
as investigações contra a empresa na esfera federal, o juiz afirma que a
Telexfree teria montado um esquema Ponzi (similar ao esquema de
pirâmide financeira) sob a fachada de uma provedora de telefonia, sem a
autorização da Anatel, sediada no Espírito Santo. Marcelo Pimentel
detalha como funciona o esquema, que prometia “retorno extraordinário e
em curto prazo” desde que fossem conquistadas novas adesões.
“É
o caso dos autos, onde o autor foi envolvido sob falsas promessas de
enriquecimento rápido. [...] Por essas razões, entendo pela procedência
do pedido quanto à restituição dos valores pagos, devidamente
corrigidos, bem como pela rescisão contratual, tendo em vista que se
tratou de um negócio no mínimo temerário”, conclui o juiz, que fixou o
valor da indenização bem abaixo do solicitado, de acordo com ele,
servindo de caráter pedagógico para desestimular a prática de atos em
desarmonia com a legislação vigente.
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