O
PROCON municipal de Itaituba aplicou multa administrativa na empresa
BANCO BRADESCO S/A no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
Com
base em diversos artigos do CDC e da Lei Municipal Nº1789/2005 e
alterada pela Lei Municipal Nº 2.303/2012, a multa se deu em razão do
Processo: Nº 0115.000.347-0 em que uma consumidora grávida denunciou a
agência local do banco por ter que esperar por quase quatro horas por
atendimento, ao reclamar a mesma foi tratado com desprezo e desdém pelos
funcionários da agência, em sua defesa o banco confirmou o atraso.
Diante disso, o PROCON municipal de Itaituba entendeu que a consumidora
foi desrespeitada em seus direitos básicos, principalmente em razão de
estar grávida, o valor da multa foi aplicado com base na lei municipal. O
fornecedor ainda pode recorrer da multa aplicada.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
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