quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O PROCON municipal de Itaituba aplicou multa administrativa na empresa BANCO BRADESCO S/A no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

Com base em diversos artigos do CDC e da Lei Municipal Nº1789/2005 e alterada pela Lei Municipal Nº 2.303/2012, a multa se deu em razão do Processo: Nº 0115.000.347-0 em que uma consumidora grávida denunciou a agência local do banco por ter que esperar por quase quatro horas por atendimento, ao reclamar a mesma foi tratado com desprezo e desdém pelos funcionários da agência, em sua defesa o banco confirmou o atraso. Diante disso, o PROCON municipal de Itaituba entendeu que a consumidora foi desrespeitada em seus direitos básicos, principalmente em razão de estar grávida, o valor da multa foi aplicado com base na lei municipal. O fornecedor ainda pode recorrer da multa aplicada.

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