Juiz federal do DF suspende posse de Lula na Casa Civil
Governo poderá recorrer ao TRF-1 para tentar derrubar a decisão liminar.
Magistrado determinou que Dilma Rousseff seja intimada a cumprir decisão.
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito
Federal, suspendeu nesta quinta-feira (17), por meio de uma decisão
liminar (provisória), a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
na chefia da Casa Civil.
A decisão foi tomada em ação popular movida por um advogado, mas ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Lula foi empossado na pasta em uma cerimônica realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado.
Na mesma decisão liminar, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.
"Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro", escreveu o magistrado no despacho.
A decisão foi tomada em ação popular movida por um advogado, mas ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Lula foi empossado na pasta em uma cerimônica realizada na manhã desta quinta no Palácio do Planalto. Com seu ingresso no primeiro escalão, o ex-presidente volta a ter direito ao foro privilegiado.
Na mesma decisão liminar, o juiz determinou que a presidente Dilma Rousseff seja intimada para imediato cumprimento da decisão. Segundo Catta Preta, a posse de Lula pode representar uma intervenção indevida na atividade policial, no Ministério Público e no Judiciário.
"Em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro", escreveu o magistrado no despacho.
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