Justiça nega direito de resposta a Lula no Jornal Nacional
Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo do Campo, diz que "a afirmação do autor [Lula] de que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar não autoriza o direito de resposta".
O juiz afirmou ainda que "a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente".
De acordo com advogados de Lula, consultados pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a emissora negou o "outro lado" a ele.
No entanto, a emissora nega e afirma que divulgou na íntegra nota do Instituto Lula e dos defensores dele sobre o tema.
A decisão não é definitiva já que ainda cabe recurso a outros tribunais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário