Delegado: “Audiências de custódias garantem aplicação da lei”
Delegado Nelson Silva, diretor da seccional, diz que agentes da PC cumprem a norma
Desde mês de maio, tornou-se realidade
em Santarém a realização da chamada Audiência de Custódia, ação que
consiste na apresentação ao Juiz competente, por parte da autoridade
policial, da pessoa presa em flagrante delito, em até 24 horas após a
prisão, para ser ouvida na presença do Ministério Público, da Defensoria
Pública ou de advogado constituído. O preso e o auto de prisão em
flagrante deverão ser encaminhados ao Juízo competente até às 13h de
segundas às sextas-feiras, e até às 11h em dias não úteis. Se a pessoa
presa se encontrar na ala da carceragem da Superintendência do Sistema
Penitenciário (Susipe), o órgão será o responsável por sua apresentação.
Para o Diretor da 16ª Seccional de
Polícia Civil em Santarém, Delegado Nelson Silva, mesmo com todas as
dificuldades – principalmente a falta de quadro de pessoal – em relação à
efetiva implantação da medida, a equipe de agentes da Polícia Civil tem
cumprido a norma.
“Se existe a norma, a gente tem que
cumprir. Nossa equipe se desdobra para garantir o direito dos presos que
são apresentados na Seccional. Nossa avaliação sobre essa nova rotina é
bastante positiva, pois estabelece maior transparência, sobretudo, no
âmbito da ação policial”, informa o Diretor da 16ª Seccional.
Não há dúvidas que a medida seja
salutar, porém, esbarra numa realidade ferrenha. Os órgãos envolvidos
não tem estrutura, recursos e pessoal suficientes para atender a
contento a medida.
No Fórum de Santarém, por exemplo, a
falta de servidores, inclusive Juízes é um fato que não pode ser
ignorado. A problemática se estende a Polícia Civil e Defensoria
Pública.
FIQUE POR DENTRO: Na
audiência de custódia, o Juiz competente entrevistará o preso autuado em
flagrante sobre sua qualificação, o que inclui estado civil,
naturalidade, filiação, grau de alfabetização, meios de vida ou
profissão, local onde exerce sua atividade laborativa, antecedentes
criminais, primariedade e circunstâncias objetivas da prisão. Não serão
formuladas perguntas pelo Juízo e pelas partes que antecipem o mérito da
instrução de eventual processo de conhecimento. A oitiva será
registrada em autos apartados e não poderá ser utilizada como meio de
prova contra o depoente, versando exclusivamente sobre a legalidade e a
necessidade da prisão, sobre a ocorrência de tortura e sobre os direitos
assegurados ao preso.
Após entrevista do preso autuado em
flagrante delito pelo Juiz, com a presença de Promotor de Justiça e de
advogado constituído ou de Defensor Público, será ouvido o Ministério
Público que poderá se manifestar pelo relaxamento da prisão em
flagrante, pela conversão em prisão preventiva ou pela substituição da
prisão por outras medidas cautelares.
TORTURA: Em seguida,
será dada a palavra pelo Juiz ao advogado constituído ou ao Defensor
Público, para manifestação, após o que será decidido, em audiência, de
forma fundamentada, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal,
se haverá a homologação ou relaxamento da prisão em flagrante, conversão
em prisão preventiva ou substituição da prisão por outras medidas
cautelares.
A audiência será gravada em mídia,
preferencialmente, e onde houver equipamento para gravação, e será
lavrado termo subscrito pelos presentes, contendo o inteiro teor da
decisão proferida, devendo ser depositada a gravação original na unidade
judicial, providenciando-se cópia que instruirá o auto de prisão em
flagrante.
Se durante a oitiva, o preso relatar a
ocorrência de agressões físicas/tortura durante a prisão em flagrante, o
Juízo solicitará exame de corpo de delito no autuado quando concluir
que a perícia é necessária.
No caso de decisão determinando o
relaxamento da prisão em flagrante ou a substituição da prisão por
outras medidas cautelares, será expedido, de imediato, o respectivo
Alvará de Soltura, disponibilizado no Sistema para assinatura eletrônica
e, caso seja convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva,
será igualmente expedido, de imediato, o Mandado de Prisão.
No caso de aplicação de medida cautelar
diversa da prisão, a pessoa presa em flagrante será atendida por
profissional habilitado, onde houver, que, após entrevista, o
encaminhará ao setor psicossocial competente, com a finalidade de
ressocialização e de acautelamento do meio social.
A audiência de custódia é uma estratégia
para reduzir o número de presos provisórios no País, que envolve 41% da
população carcerária brasileira. A média de presos provisórios no Pará
está acima da nacional, com 49% do total de 13.268 detentos. O estado
tem 41 unidades prisionais, com um déficit de 4.247 vagas.
MAGISTRADOS REIVINDICAM:
Uma das sugestões apresentadas é que o CNJ encaminhe aos tribunais uma
recomendação para que os tribunais de Justiça firmem acordos com o Poder
Executivo para que seja disponibilizado nos tribunais uma equipe de
apoio psicossocial para atender apenas às audiências de custódia. Juízes
disseram que quando o núcleo existe, a equipe não fica no local onde as
audiências são realizadas. Com isso, falta suporte especializado aos
juízes, como para a elaboração de laudos, na hora de tomar decisões.
Também foi sugerido que o exame de corpo
de delito seja feito antes da apresentação do preso ao juiz. Os juízes
relataram que muitas vezes os presos relatam maus-tratos, mas não há
indícios físicos da prática. Sem elementos que comprovem o que o preso
diz, o que poderia ser atestado com um exame de corpo de delito feito
antes da audiência, muitas vezes os juízes têm dúvidas sobre que
encaminhamento dar ao caso.
Fonte: RG 15/O Impacto
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