Homem não é mais obrigado a dividir patrimônio nem bancar a ex
A
notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a
partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais
automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com
dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de
muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais
sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma
mão na frente e outra atrás.
Se
a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que
suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá
direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve
valer para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva
pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com
grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.
No
mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em
união estável, o ideal é mesmo que cada um prove que contribuiu com
dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar,
dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para
cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas
se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para
o enriquecimento mútuo.
Por
outro lado, acho que ex-marido pagar pensão à mulher pro resto da vida é
uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar
pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a
colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, em um um julgamento
recente, o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55
anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.
Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações
sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão
por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
As
mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane
Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter
trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção
de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa
mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que é dele a
obrigação de bancar a fofa a vida toda.
Agora,
é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para
ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher
não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das
crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que
casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para
as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.
Publicado pelo Advogado e
Professor pós-graduado, com especialização em Direito Civil e Processo
Civil; Penal e Processo Penal; Mestrado em Direito (Direitos
Fundamentais e Relações Sociais) pela UFPA; professor/mestre da UFPA,
hoje UFOPA, e FIT; ex-presidente da OAB, Subseção de Santarém,
Conselheiro Estadual/Seccional, por três mandatos (Belém) e Conselheiro
Federal da OAB (Brasília). Santarém-Pará
Extraído do Blog do Jota Parente
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