Não leve multa. Farol baixo não é luz mínima já esta valendo
A partir de hoje, 8 de julho de 2016, passa a vigorar a obrigatoriedade
de circulação de automóveis nas estradas brasileiras com o farol baixo
ligado durante o dia. A Lei 13.290 de 16 de maio de 2016 alterou dois
artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo eles o artigo 40
inciso I e 250 inciso I, línea b.
Até agora, era recomendável utiliza-lo no período diurno sob neblina ou
chuva, além de ser obrigatório durante a noite. Mas, com a nova
resolução, nas estradas municipais, estaduais e federais os faróis
deverão estar acesos. Nas vias urbanas (ruas, avenidas, pistas de
trânsito rápido), os automóveis podem continuar com faróis apagados ou
utilizando luzes diurnas.
A PRF esclarece que a lei determina que seja o facho baixo e não
lanternas, faróis de milha, faróis auxiliares, faróis de neblina ou
qualquer outra iluminação que não seja o facho baixo. No entanto, os
LEDs diurnos ou DRL´s serão encarados como válidos pela PRF. A lei é
semelhante à aplicada em motos, caminhões e ônibus.
Ou seja, não adianta ligar nenhum destes dispositivos, pois a multa será
de R$ 85,13 com quatro pontos na CNH do condutor ou proprietário do
veículo. A partir de novembro, essa infração passará a custar R$ 130,16.
Desde 1998 o Contran já recomenda o uso de farol baixo como parte
integrante da segurança do veículo.
Fonte: DOL
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