Imprensa de Brasília denuncia o Deputado Chapadinha por aluguel irregular de imóvel.
Empresário do ramo de calçados,
o deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA) está em seu segundo ano na
Câmara. De março a novembro do ano passado, Chapadinha alugou um imóvel
na cidade de Santarém, seu reduto eleitoral, para que ali funcionasse o
seu escritório de representação política no estado. Pela locação
no período, a Câmara pagou R$ 37,8 mil. O dinheiro foi para a conta do
proprietário, Marcílio Portela, que é genro do deputado.
Por mês, o parlamentar pediu à Câmara o
reembolso de R$ 4,2 mil pelo aluguel de uma casa simples, construída no
modesto bairro de Caranazal. O valor, segundo levantou a Revista Congresso em Foco, é quatro vezes maior que a média na região. Um mês antes de encerrar o contrato com o genro, Chapadinha alugou outro imóvel.
A primeira denuncia a respeito do caso, partiu do Blogueiro Nelson Vinencci.
Este, em Rurópolis, município de 40 mil
habitantes localizado a 200 quilômetros de Santarém. O valor da locação é
o mesmo, R$ 4,2 mil. Segundo um corretor de imóveis da cidade, uma casa
com três quartos nas proximidades do escritório do parlamentar pode ser
alugada por um salário mínimo, R$ 880,00.
Contrato suspenso.
Procurado pela reportagem, o deputado
disse que, inicialmente, não sabia da regra que proíbe a contratação de
serviços e imóveis de parentes até o terceiro grau. Depois, afirmou ter
ficado em dúvida sobre a aplicação da norma, porque Marcílio não é
casado no papel com sua filha. “Ao ser alertado por nossa
assessoria jurídica, suspendi imediatamente o contrato,
independentemente de poder ou não firmar contrato”, respondeu o parlamentar.
Chapadinha afirmou que, se for
comprovada a irregularidade no aluguel do imóvel do genro, devolverá o
dinheiro à Câmara. Ele disse, ainda, que rescindiu o contrato de locação
do escritório em Rurópolis no fim de maio e que procura agora uma
propriedade “mais barata” para manter suas atividades na região.
O ato que regulamenta o uso da cota
parlamentar reafirma o que estabelecem a Constituição Federal e a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda o nepotismo na
administração pública. A Câmara proíbe a utilização da verba para “ressarcimento
de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por
empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer
participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau”.
O cotão dos deputados.
A cota para o exercício da atividade
parlamentar (Ceap) é uma verba indenizatória destinada mensalmente a
cada um dos 513 deputados para custear despesas associadas ao mandato. O valor varia de acordo com o estado de origem: de R$ 30.788,66 (DF) a R$ 45.612,53 (RR).
Além de alugar escritórios de
representação política em seu estado, o parlamentar pode utilizar o
chamado cotão para divulgar o mandato, pagar passagens aéreas e hotel,
locar veículos e contratar assessoria, entre outras coisas.
Fonte:BLOG Augusto Alves
Nenhum comentário:
Postar um comentário