JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE MULTA POR FAROL DESLIGADO NAS RODOVIAS DO PAÍS
Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz
decisão. União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram
aplicadas
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a
cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o
país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a
punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido
sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai
informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também
estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser
discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse
tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de nota
que vai recorrer. Segundo a nota, a "consultoria jurídica do Ministério
das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região,
irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª
região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal
decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança
no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas
aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do
País."
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol
baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O
descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de
habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para
para R$ 130,16.
O descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e
multa de R$ 85,13. A decisão não cita as multas que já foram aplicadas
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a
Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias
federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas
foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o
número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para
todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das
luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em
todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é
do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída
com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio
de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro
de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão
aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas,
vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a
Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma
rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol
acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há
outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da
ação.
JK com informações do G1
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