Afastada juíza que manteve jovem presa em cela com homens
A juíza que manteve uma adolescente de 15
anos presa por 26 dias em uma cela com 30 homens em Abaetetuba, nordeste
paraense, está proibida de exercer suas funções pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Clarice Maria de Andrade foi punida com pena de disponibilidade
pela maioria do plenário do conselho. Os membros do CNJ seguiram o voto do
conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo administrativo contra a
magistrada.
O CNJ tinha decidido em 2010 pela
aposentadoria compulsória da magistrada, mas o entendimento foi revisto pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) dois anos depois. Para a corte, não havia provas
de que a magistrada tinha conhecimento da circunstância em que foi cumprida a
ordem de prisão da adolescente. O Supremo então determinou que o CNJ analisasse
o caso novamente.
De acordo com os autos do processo
administrativo, a juíza recebeu no dia 7 de novembro de 2007 um ofício da
autoridade policial de Abaetetuba solicitando em caráter de urgência a
transferência da adolescente, que corria 'risco de sofrer todo e qualquer tipo
de violência por parte dos demais'. Ainda de acordo com a investigação, apesar
da gravidade do caso, a juíza só pediu a transferência da jovem no dia 20
daquele mês, quando encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará
solicitando a transferência para uma unidade prisional adequada.
A juíza afirmou em sua defesa que delegou ao
diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a corregedoria em 7 de
novembro, no entanto, o servidor desmentiu a magistrada, além de ter ficado
comprovado em perícia que não houve tal ordem.
Em seu voto, o relator destacou que 'não é
admissível que diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino
detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso
– a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente
delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais,
curvando-se às justificativas que, segundo ela, foram apresentadas pelo
servidor para postergar o cumprimento da determinação, o que se deu mais de dez
dias após o recebimento do ofício. Evidente, portanto, a falta de compromisso
da magistrada com suas obrigações funcionais.'
Quando um juiz é punido com a pena de
disponibilidade, o magistrado fica proibido de exercer suas funções, mas pode
ser convocado a atuar a qualquer momento pelo tribunal a que estiver vinculado
após dois anos da punição.
Relembre o caso
Em novembro de 2007, o Conselho Tutelar de
Abaetetuba denunciou ao Ministério Público e ao Juizado da Infância e
Adolescência o caso de uma adolescente que ficou presa com 30 homens na
delegacia do município por cerca de 20 dias. Os policiais envolvidos na prisão
afirmaram que ela disse ter 19 anos no momento da prisão.
Na época os policiais alegaram que a jovem
ficou presa na mesma cela com homens porque a cidade não possui carceragem
feminina e que houve pedido de transferência dela à justiça.
ORMNews
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