terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Santarém: loteamento da Buriti foi suspenso pela Justiça Federal

Mais uma vez o loteamento da Buriti, localizado às margens da Rodovia Fernando Guilhon e Lago do Juá, em Santarém, no oeste do Pará, foi suspenso pela Justiça Federal. A liminar com a decisão saiu nesta segunda-feira (15) e, além de determinar a suspensão dos efeitos das licenças Prévia e de Instalação concedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), determina que a empresa responsável pelo projeto não poderá realizar qualquer intervenção na área.
A Justiça fixou o prazo de 20 dias para que a empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda apresente à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) um plano prevendo a adoção de medidas de contenção, elaborado por profissionais habilitados, a fim de evitar que o Lago do Juá seja assoreado por resíduos oriundos da área do Residencial Cidade Jardim.
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À Semma foi estabelecido o prazo de 10 dias após a entrega do plano para que faça a análise e decisão técnicas fundamentadas sobre o documento.
Outra medida da decisão liminar é que a Sisa suspenda imediatamente a venda de lotes, até que seja providenciada a regularização do licenciamento ambiental junto à Semas, mediante elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental e consulta aberta aos pescadores artesanais afetados.
A secretaria do estado está impedida provisoriamente de emitir licenças ambientais ao projeto Buriti sem que haja as etapas ressaltadas na decisão, além de serem adotadas providências para reduzir e prevenir danos ambientais decorrentes de intervenções que a Sisa já realizou na área.
O projeto imobiliário pretende construir loteamento urbano às margens da rodovia. O residencial Cidade Jardim I possui área de 995.417 m² (99,52 hectares), a qual será dividida em 2.751 lotes. Desses, 1.693 lotes seriam residenciais, e 1.058 comerciais.
Danos ambientais
Na ação civil pública com pedido de liminar, ajuizada na subseção de Santarém, o Ministério Público Federal (MPF) alega que várias medidas para a implantação do loteamento foram tomadas, em desobediência ao embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Relata ainda que o Lago do Juá, alimentado em grande parte pelas águas do Rio Tapajós, já está sofrendo seriamente os impactos do projeto.
De acordo com o órgão ministerial, com a retirada da cobertura vegetal, considerando que as águas pluviais precipitadas no terreno são naturalmente drenadas para o Juá, a superfície desmatada ficou com solo exposto às chuvas e ventos. Com as intensas precipitações dos invernos amazônicos, formam-se enxurradas que carreiam sedimentos orgânicos, inorgânicos, lama e resíduos sólidos diretamente para o lago, o que altera sensivelmente suas características.
Na decisão, o juiz federal Érico Pinheiro ressalta que a vigência do licenciamento ambiental viciado causa mais riscos ao meio ambiente. Ele acrescenta ainda que inexiste ausência de avaliação correta quanto aos impactos ambientais, uma vez que não há estudo técnico adequado dimensionando todos as consequências ao meio ambiente que podem resultar do loteamento da área.


O G1 entrou em contato com a empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda e aguarda retorno.

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