quarta-feira, 28 de março de 2018

Em Itaituba: Justiça concede Saída Temporária de páscoa para 45 detentos.

A direção do Presídio de Itaituba confirmou que 45 detentos foram beneficiados com Saída Temporária, começando a partir da última terça-feira (27), devido o período de Páscoa, o número ainda pode aumentar.
Foto de Arquivo.
Os detentos devem retornar até as 18h da segunda-feira, 2 de abril. Os presos que não retornarem até a data e horários estabelecidos serão considerados foragidos da justiça e terão o regime fechado.
Os presos que ganharam o benefício estão proibidos de se ausentar de sua cidade, de ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e frequentar bares, festas ou similares.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto por manter a boa conduta, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. O preso também precisa ter boa conduta carcerária.
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Fonte: Portal Giro

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