sábado, 17 de novembro de 2018

Santarém: Juíza determina transferência de réu homossexual para presídio feminino



A juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Santarém, Rafaella Moreira Lima Kurashima tomou uma decisão inédita: determinou a transferência do CRASHM para o CRF (Centro de Recuperação Feminina) de EDCARLOS MENDES RAIOL, vulgo “Brenda”, que é homossexual e travesti condenado em processos da Comarca de Almeirim. 

Santarém – Após fazer inspeção carcerária, na data de hoje (14/11), no Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura (CRASHM), a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Santarém, Rafaella Moreira Lima Kurashima tomou uma decisão inédita: determinou a transferência do CRASHM para o CRF (Centro de Recuperação Feminina) de EDCARLOS MENDES RAIOL, vulgo “Brenda”, que é homossexual e travesti condenado em processos da Comarca de Almeirim. 

Edcarlos conversou com a juíza e confirmou sua identidade de gênero informando “que deseja ser chamado pelo nome social Brenda, que se compreende como pessoa do gênero feminino e deseja cumprir sua reprimenda corporal em estabelecimento prisional feminino, tudo corroborado pela forma em que se apresenta (roupas femininas, cabelos longos e aparência feminina)”, segundo a decisão.

A juíza informa que a ré vem cumprindo sua pena de mais de oito anos numa cela com 21 homens, “sujeita a todo tipo de influências psicológicas e corporais”, e baseou sua decisão no art. 3º da resolução conjunta nº1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata dos parâmetros de acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil, e que determina que às “pessoas travestis privadas de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos, condicionado a sua expressa manifestação de vontade”. 

Como o CRASHM não tem espaço destinado a esse público, a juíza disse que constata-se uma “nítida violação a resolução mencionada e aos direitos fundamentais da pessoa humana insculpidos na Magna Carta, a qual, no artigo 5º, caput, da Constituição de 1988, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e, ainda, sob o artigo 3º, inciso IV, através do qual a promoção do bem todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação se constitui como um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”.

A direção da unidade prisional deve receber a informação ainda hoje e cumprir a decisão de imediato.

Texto: Jota Ninos. 

Foto: Weldon Luciano)

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