quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Empresa é condenada por comércio ilegal de barbatanas de tubarão

MPF denunciou a Pará Alimentos do Mar em abril de 2015- (Arte: Secom/PGR)
Arte mostra, ao fundo, foto de paisagem marinha (mostrando corais e peixes) e a expressão ‘Meio Ambiente’ escrita em letras azuis.
A Justiça Federal condenou a empresa Pará Alimentos do Mar à pena de prestação de serviços à comunidade, que consistirá no pagamento de contribuição financeira no valor de R$ 20 mil a entidades ambientais ou culturais públicas. A empresa foi denunciada em 2015 pelo Ministério Público Federal por comercializar ilegalmente barbatanas de tubarão.
O sócio-administrador da empresa, Armando José Romagueira Burle, foi sentenciado a 4 anos e 3 meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de 247 dias-multa. Para o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, “o acusado, na condição de sócio e administrador da sociedade empresária, tinha conhecimento do comércio ilegal de barbatanas de tubarão e, sem dúvida, na qualidade de sócio, auferiu ganhos financeiros decorrentes desse tipo de comercialização”.
Ainda cabe recurso dos réus ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Relembre o caso – De acordo com a denúncia do MPF, em dezembro de 2009, a empresa e seu sócio foram autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por beneficiarem produtos oriundos da pesca em desacordo com a licença outorgada pelo órgão ambiental. Constatou-se ainda que a empresa armazenava 1 tonelada de barbatana de tubarão para comercializar.
Em abril de 2010, segundo o MPF, os denunciados foram novamente autuados porque estavam comercializando a barbatana sem comprovante de origem válido. Em agosto do mesmo, foi feita uma terceira autuação em decorrência da venda de 1.400 quilos do produto.
Processo nº 32914-67.2015.4.01.3900 – 9ª Vara de Belém
(Com informações da Justiça Federal)
Fonte:Ministério Público Federal no Pará

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