terça-feira, 10 de março de 2020

jovens de Itaituba denunciam difamação após serem chamadas de "marmitas" em vídeos



Na tarde desta terça-feira (10) algumas internautas procuraram o Giro para denunciar que estão sendo divulgados nas redes sociais vídeos nos quais mostram fotos de jovens itaitubenses, a maioria menor de idade, apontadas como "marmitas". O caso aconteceu no fim da última semana e desmoralizou a imagem de várias mulheres em plena véspera do Dia Internacional da Mulher.

No vídeo aparecem fotos com o rosto das jovens, fato que possibilita que sejam identificadas por toda a sociedade e imagens mostrando as partes íntimas que supostamente seriam das vítimas. Além das fotos, também é utilizada música pejorativa, com ritmo funk, que transmite uma imagem negativa em relação às mulheres.

"As p... mais comidas e conhecidas de Itaituba, as marmitas mais baratas, é só discar no 0800." diz o título de um dos vídeos.

Em consequência disso, algumas jovens, acompanhadas de pais ou responsáveis, foram na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itaituba e denunciaram o caso para que seja investigado e os responsáveis sejam punidos.

Punição para quem comete este tipo de crime:

O crime acima apontado pode ser enquadrado em alguns dos crimes contra a honra tipificados no art. 139 e art. 140 do Código Penal, visto que acontecem, respectivamente, quando alguém ofende a honra da vítima e/ ou ofende a reputação da mesma, com a intenção de torna-la passível de descrédito.


Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Quanto a estes crimes, a vítima deverá ir a uma delegacia fazer um boletim de ocorrência. Contudo, no prazo de 06 meses ela também deverá procurar um advogado para apresentar uma queixa crime, isto é, uma peça processual necessária para que seja dada continuidade ao procedimento penal.

Também é possível fazer uma ação civil de obrigação de não fazer e de danos morais contra a pessoa que divulgou sua foto: é uma ação na qual a parte pedirá ao juiz que a outra parte seja obrigada a não publicar mais aquela foto/vídeo, bem como para que o criminoso pague um valor a título de danos morais, já que a integridade psíquica da vítima foi afetada. Este processo tramita em sigilo e só as partes envolvidas terão acesso às fotos e aos vídeos que estiverem nele.

Caso o criminoso tenha pego o celular ou entrado no computador da vítima para ter acesso às fotos íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a Invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, cuja pena é de 03 meses a um ano de detenção.

Fonte: Portal Giro

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