Na tarde de sexta-feira, 24 de julho de 2020, por volta das 16:00h um veículo utilizado como Taxi, de cor branca, foi interceptado por agentes da CONTRIM. Segundo informações do agente Jean, em rondas pela 23 rua próximo à Rodovia Transamazônica,foi notado a presença de um condutor em um bar ingerindo supostamente bebida alcoólica. Ao continuar as rondas, os agentes se depararam com o condutor já dirigindo seu táxi pela 23 rua, foi quando os agentes fizeram a abordagem e feito todos os procedimentos de praxi. Ao fazerem o teste, foi constatado a alcoolemia. O condutor foi conduzido a 19 Seccional de Polícia Civil, onde permaneceu até o pagamento de fiança que gira em torno de 1 (um) à 5 (cinco) salários mínimos. Se caso não efetuado o pagamento da fiança, o condutor poderá ser transferido ao Presídio Municipal.
É válido lembrar, que
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: BLOG JHONNY NOTÍCIAS
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