As liberações ocorreram no dia 24 de dezembro e todos deveriam retornar no dia 30. Veja os nomes dos foragidos. Em Itaituba, oeste do Pará, dos 60 presos que receberam o benefício da saída temporária de Natal, cinco não retornaram para o Centro de Recuperação Penal. O diretor do CRPI, Fagner Sá, disse ao On News que os custodiados saíram no dia 24 e deveriam ter retornado no dia 30. São eles: Emanuel de Sousa, Edivan Sousa Barbosa, Francisco Marques Sabinanes, Waldeir Porto Costa e Valdir Pinto da Silva.
Em nota, A Seapa informou que reforçou as buscas pelos detentos que não retornaram às unidades do sistema penitenciário e que as buscas estão sendo feitas pela Polícia Militar e pelo Comando de Operações Penitenciário (Cope). No Pará, dos 2.378 detentos que receberam o benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo, 387 não retornaram às casas penais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap). O não retorno corresponde a 16,27% do total beneficiado. Saída temporária A saída temporária é um benefício concedido pela justiça previsto na Lei de Execuções Penais a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, pelo menos. Por ano, são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo). Há casos em que o custodiado se apresenta na casa penal após a data estabelecida pela dificuldade de locomoção e acesso a lugares mais distantes, como o arquipélago do Marajó, entre outros. Nestes casos, os detentos comparecem a uma audiência de justificativa onde o juiz da execução penal irá avaliar se caberá a penalidade ou não. Os que evadem são punidos com a regressão de regime cautelar ou definitiva, como rege a Lei de Execução Penal (LEP). Indulto de Natal O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90). O indulto de Natal de 2017 foi assinado pelo presidente do Brasil, Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro. O documento estabelece que condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa que já tiverem cumprido um quinto da pena e não sejam reincidentes são beneficiados pelo indulto, assim como os reincidentes que já tiverem cumprido um terço da pena, por exemplo. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Pará, informações sobre fugitivos podem ser repassadas anonimamente pelos seguintes telefones: • Polícia Militar: 190 • Polícia Civil: 197 • Secretaria de Segurança Pública do Pará: (91) 3184-2525
Fonte: On News
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