Considerando a necessidade de cuidados no combate à COVID-19.
Horário de expediente: 10:00hs a 16:00hs, obedecendo tanto o decreto do Governo do Estado quanto ao nosso RJU/PA Lei 5.810.
Limitação de acesso: Será permitido o máximo de 12 pessoas no interior da agência, sendo distribuído desta forma:
04 - Despachantes independente do serviço com limite de permanência de 01 hora e 30 minutos (Entrada e duração da permanência será regulada pela equipe de vigilância).
04 - Serviço de Veículos (Vistoria, Atendimento).
04 - Serviço de Habilitação ( Atendimento, retaguarda, biometria, teste teórico).
Usuário deverão ser orientados a realizar na rede mundial de computadores os serviços ( Licenciamento, consultas, emissão de CRLV-e) oferecidos no Site do detran (www.detran.pq.gov.br).
Fica proibida* a entrada de QUALQUER PESSOA servidor ou não, sem a prévia anuência da equipe de vigilância para serem submetidos a procedimentos de segurança como:
1 - Conferência do uso correto de máscara.
2 - Higienização das mãos com álcool em gel.
3 - Devida identificação de qual serviço irá necessitar e receber verbalmente a devida autorização da SEGURANÇA.
Atenção, qualquer infringência a essas normas, deverão ser direcionado imediatamente a direção do Órgão, para serem tomadas as devidas providências cabíveis, seja ela ADMINISTRATIVO, CIVIL até mesmo PENAL, a depender da análise do caso concreto.
ITAITUBA- PARÁ, 14 de Março de 2021.
VANDERLANDIO BISPO DE SENA
Gerente Regional de Trânsito
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