segunda-feira, 22 de março de 2021

Na tarde desta segunda-feira, 22 de março de 2021, o prefeito municipal assinou o decreto de nº 053 que estabelece alguma medidas temporárias relacionadas as questões de funcionamento de alguns estabelecimentos por conta do COVID.

Por: ADRIANA NASCIMENTO 

Dentre as medidas está a preocupação de relevar a situação da contaminação pelo vírus e manutenção dos empregos e rendas bem como os trabalhos laborais. O decreto determina um horário de funcionamento dos estabelecimentos de Itaituba, iniciando as 08:00 h da manhã e finalizando às 17:00 h, sem exceção de nenhum estabelecimento comercial, aos sábados a abertura das 08:00 e fechamento as 12:00h. O prefeito ainda determina nesse novo decreto municipal, além da questão de segurança amplamente recomendadas segundo os protocolos da vigilância sanitária da Secretaria de Saúde que no caso de formação de filas fora do estabelecimento comercial, as empresas são responsáveis por organizar para que os clientes e usuários evitem aglomeração, estejam no distanciamento exigido e com o uso de máscara. Ficou determinado um toque de recolher que será a partir das 19 horas até as 05:00 da manhã. As igrejas e templos religiosos poderão se manter abertos durante o horário, porém não estarão permitidos a realizarem cultos e ou assembleias  pelo tempo determinado no decreto atual. As instituições de ensino, poderão funcionar no horário normal desde que o alunado e o corpo docente estejam dentro do estabelecimento, no que tange ao translado do ensino- residência, é recomendável que os discentes e docentes estejam de posse de uma documentação que comprove que estava exercendo tal função (ministrando e assistindo aulas). As academias e restaurantes devem manter os protocolos de saúde e biossegurança, mantendo o distanciamento e uso de máscaras e álcool em gel. O decreto terá fim ao dia 01 de Abril as 00:00 h, porém poderá sofrer revogação ou prorrogação. Espera-se que esse decreto venha ajudar a sanar não só a problemática de horários de funcionamento para que o foco que é a saúde, emprego, renda devem ser mantidas sem que a preocupação com a questão pandêmica, ressalta Diego Cajado. É válido frisar, que as instituições de ensino deverão manter a questão do distanciamento nas salas com o recondicionamento de alunos e redução de alunos por sala, além do funcionamento interno que será permitido. Os delivres estão liberados sem limitação de horários e nos estabelecimentos que ainda não possuem delivres, está liberada a compra sob forma de retirada do produto, sem a entrada das pessoas no estabelecimento. No caso de instituições bancárias, estes terão que ajudar na organização e manter as regras de distanciamento e uso de máscaras. O descumprimento do decreto terá a aplicação de multas tanto para pessoa física quanto para pessoas jurídicas, no caso de pessoas físicas, o descumprimento acarretará uma multa de 10 à 1000 UFM. Já para pessoa jurídica o valor da multa será de 1000 à 10000 UFM. O procurador do Município, Diego Cajado, ainda informa que as fiscalizações continuarão e que espera-se que com esse decreto as pessoas possam ter mais cautela quanto ao cumprimento e tenham obediência colaborando assim, para o achatamento da curva pandêmica em que o município atravessa.



Fonte: BLOG JHONNY NOTÍCIAS 

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