Após análise de elementos identificadores do veículo foi constatado que o número do chassi e do motor foram adulterados de forma que estavam remarcados, adulteração feita através de lixamento e remarcação por cima. Ao ser questionado, o condutor alegou que comprou a motocicleta por R$ 2.500,00 na cidade de Caracol-Trairão/PA e negou o conhecimento da adulteração. Dentro do código penal, no artigo 311 que diz: - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. O tipo penal traz a conduta de adulterar ou remarcar qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento, o condutor e o veículo foram conduzidos a autoridade policial, sendo qualificado como autor do crime, previsto no artigo 180 do código penal: - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa , além de crime de embriaguez ao volante.
Fonte:BLOG JHONNY NOTÍCIAS
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