quarta-feira, 10 de março de 2021

PRF APREENDE VEÍCULO COM SINAIS DE ADULTERAÇÃO E CONDUTOR POR EMBRIAGUEZ, EM TRAIRÃO-PARÁ.

Por:ADRIANA NASCIMENTO 


No início da noite desta terça-feira 09 de Março de 2021, já por volta das 19 horas que a Polícia Rodoviária Federal em seus trabalhos pela Rodovia BR 163, no km 573, no povoado de Caracol-PA, abordou um motociclista que conduzia uma moto Honda Bros 160 de cor Branca. O veículo estava sem placa e o condutor não portava nenhuma documentação do veículo, além do mais apresentava claramente sinais de embriaguez, identificados pela sua fala desconexa, olhos vermelhos e hálito desagradavelmente com cheiro de bebida.

Após análise de elementos identificadores do veículo foi constatado que o número do chassi e do motor foram  adulterados de forma que estavam remarcados, adulteração feita através de lixamento e remarcação por cima. Ao ser questionado, o condutor alegou que comprou a motocicleta por R$ 2.500,00 na cidade de Caracol-Trairão/PA e negou o conhecimento da adulteração. Dentro do código penal, no artigo 311 que diz: - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. O tipo penal traz a conduta de adulterar ou remarcar qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento, o condutor e o veículo foram conduzidos a autoridade policial, sendo qualificado como autor do crime, previsto no artigo 180 do código penal:  - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa , além de crime de embriaguez ao volante.


Fonte:BLOG JHONNY NOTÍCIAS 

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