Decisão não tem caráter definitivo e pode ser revertida até o final do processo. A foto mostra o Cemitério de Nossa Senhora dos Mártires, em Santarém | Foto:Estado Net
Liminar foi concedida pelo juiz Claytoney Ferreira, responsável pelo julgamento de ação popular que denuncia irregularidades nos cemitérios da cidade
Decisão não tem caráter definitivo e pode ser revertida até o final do processo. A foto mostra o Cemitério de Nossa Senhora dos Mártires, em Santarém
Os rituais fúnebres, tais como velório, cortejo e sepultamento, são considerados essenciais em diversas culturas. Para algumas pessoas, ser enterrado na cidade natal ou no lugar onde familiares estão sepultados é uma questão de honra. Em Santarém, uma decisão liminar promete causar polêmica: a partir desta terça-feira (5), os sepultamentos estão proibidos nos cemitérios públicos do município.
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A decisão, que ainda não tem caráter definitivo, foi expedida pelo juiz Claytoney Ferreira às 23h59 desta segunda-feira (4).
O magistrado é o responsável pelo julgamento de uma ação popular, ajuizada por Raimundo Nonato Souza Castro com base em supostas irregularidades que estariam ocorrendo nesses logradouros, entre as quais, superlotação e falta de controle na documentação das covas.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da liminar. A decisão também determina que a Prefeitura providencie o sepultamento de pessoas carentes em cemitérios particulares enquanto vigorar a interdição dos cemitérios de Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e Mari.
A Procuradoria de Santarém já recorreu da decisão, pedindo a suspensão de seus efeitos.
Com informações do Estado Net
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