No ano de 2018, o militar associado Elisvaldo dos Santos Pereira da Associação dos Cabos e Soldados, lotado no 15º BPM (Itaituba) foi denunciado pelo mistério Público por tentativa de homicídio, crime previsto nos artigos 121 e 14, do Código Penal Brasileiro (CPB).
O associado estava de folga em uma casa noturna quando se dirigiu ao banheiro do estabelecimento, onde se deparou com um cidadão discutindo e ameaçando um agente de trânsito do município que também estava de folga.
Utilizando de suas prerrogativas e obrigações de policial militar, interviu e colocou fim a discussão.
Mas ao sair do banheiro foi inesperadamente atacado pelo mesmo cidadão que estava agredindo o agente de transito, iniciando um princípio de luta corporal, momento em que ele tentou tomar a arma de fogo do militar associado.
Em busca de sua defesa e proteção do armamento, ocorreu um disparo de arma de fogo, o acertando na altura do tórax.
A defesa preliminar argumentou e defendeu que o associado agiu em legítima defesa, com fundamento nos artigos 23, inciso II e 25 ambos do Código Penal (CP).
Em audiência de instrução, após oitiva do cidadão infrator, testemunhas e do militar associado, a defesa conquistou êxito, restou provado a tese defensiva argumentada em defesa prévia, onde o militar foi absolvido pelo Poder Judiciário.
O caso foi acompanhado pelo advogado Nildo Texeira Dias, do Setor Jurídico de Itaituba.
O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça por meio do número 0004621-40.2019.8.14.0024.
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Diretoria União e Justiça
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