sábado, 15 de outubro de 2022

JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTARÉM/PA COMBATE IRREGULARIDADES EM PROPAGANDAS POLÍTICAS.

A notícia de irregularidades eleitoral através adesivos em veículos foi pauta para a Justiça Eleitoral através da 083° Zona Eleitoral de Santarém emitir nota alertando sobre as irregularidades eleitorais cometidos pelos simpatizantes e/ou candidatos, em especial ao Candidato à presidência da República Jair Messias Bolsonaro.

Segundo a nota decisiva, os veículos adesivados que estiverem fora do padrão permitido pela Justiça Eleitoral serão obrigados a retirar sob pena de multa.

As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é permitido colar adesivos microperfurados no vidro traseiro. Esse adesivo não pode ter área superior a 0,5m², que também é o tamanho máximo para os adesivos de campanha em geral.

Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz em sua norma de nº254/2007 que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. Isso gera multa de R$ 195,23, infração grave com 5 pontos na carteira além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Na carroceria dos carros é permitido colar adesivos com medidas de no máximo 40 x 50 cm. Mas é proibido que um adesivo seja colado próximo a outro. Essa norma é para evitar a justaposição onde vários adesivos juntos criam uma imagem única. O envelopamento do veiculo também está vedado.

Carros de placa vermelha não podem receber propaganda política
É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxi, carros de aluguel ou de placa vermelha, tenham propaganda de candidatos. Isso inclui carros particulares que entrem nesse requisito.

Estas regras deverão ser cumprias e poderão ser etendidas até o município de Itaituba-Pará e outros.


Fonte: https//autopapo.uol.com.br/noticia/onde-colar-adesivos-campanha-carros/

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