As imagens recebidas por nossa reportagem foram gravadas pelo sistema de vigilância do Centro de Recuperação Regional de Itaituba, da Secretaria de Administração Penitenciária.
Os quatro presos estão encostados ao muro na parte interna do centro quando o policial penal Adailson Silva de Abreu pratica atos de tortura um deles, identificado como Dioney Patrick Oliveira de Almeida, recém-recapturado por força de um mandado de prisão.
A agressão aconteceu por, pelo menos, três vezes. O preso, que aparenta ser o único algemado, não reage.
O agente público se vira e é gravado de frente pela câmera de vigilância. Nesse outro vídeo, o mesmo preso aparece sendo trazido para o interior da casa penal e logo recebe um jato de gás lacrimogênio.
O agente caminha de um lado para o outro, enquanto o preso, ainda algemado, permanece de frente para a parede.
Nesta outra sequência, é possível notar que o interno recebe outro jato de gás, em mais um flagrante de tortura. Um outro preso é trazido e, dessa vez, ambos recebem dois jatos seguidos do gás asfixiante.
Em uma das sequências do vídeo, nota-se que o preso recebe mais um jato de gás. Quinze segundos depois, a gerente administrativa passa, entre o agente e o preso, em direção à recepção.
O episódio aconteceu no dia 15 de Novembro de 2022. As imagens são a prova que está sendo utilizada para reforçar a denúncia.
O advogado criminalista Werley Moraes assistiu aos vídeos e comentou a situação, destacando o que deve ser adotado como medida pelo Estado e qual caminho deve ser tomado pela família do interno, considerando o fato de o preso ser considerado custodiado pelo Estado.
Não foi a primeira vez que Adailson Silva de Abreu figurou nos registros policiais.
No dia 26 do mesmo mês, ele foi preso em flagrante e encaminhado ao plantão policial após disparar uma arma de fogo em um ambiente público onde estavam várias pessoas, incluindo mulheres e crianças.
Ele também foi denunciado por ameaça a um agente prisional que trabalha na mesma unidade. Depois da denúncia formalizada pelo detento por agressão, opolicial penal foi afastado com remuneração pelo prazo de dois meses, sete dias depois do episódio e do registro de boletim de ocorrência feito na Seccional de Polícia.
O fato também foi comunicado à Comissão Estadual dos Direitos Humanos da Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil.
A denúncia também foi formalizada na Corregedoria do Sistema Penal do Estado, que baixou portaria para apurar o caso, o que ainda não aconteceu.De acordo com o advogado, o policial penal incorreu em infração prevista no Inciso 47do Artigo 5º da Constituição, que estabelece limites quanto às ações punitivas do Estado.
O advogado também lembra que, em sendo comprovado o crime, o agente pode ser alvo de ações em três esferas: primeiramente na administrativa. Em seguida, na criminal e, por último, na cível, havendo necessidade de uma ação de reparação.
Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Estado informou que “a Seap não compactua com qualquer tipo de violação aos direitos humanos e que essa é uma diretriz que norteia todos os procedimentos dentro do Sistema Prisional. A Secretaria informa, ainda, que o servidor envolvido na questão está afastado e que a Seap apura a sua conduta”
Fonte: BLOG JHONNY NOTÍCIAS