Créditos: Imagem ilustrativa
O prefeito de Itaituba, no sudoeste do Pará, Valmir Climaco, sancionou esta semana, a Lei Municipal nº 3.920/2023, que estabelece o uso do cordão de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências que não são facilmente percebidas. A identificação vai ajudar a garantir o atendimento preferencial e o suporte em ambientes públicos e privados do município.
A lei tem objetivo de identificar, por meio do cordão de girassol, aqueles cidadãos que possuam doenças, deficiências ou transtornos considerados ocultos e que necessitam de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados de Itaituba.
O uso do cordão de girassol foi sancionado também pelo governo federal esta semana.
O uso do cordão é opcional e a falta dele não prejudica o cumprimento dos direitos e garantis previstos em lei. Por outro lado, o seu não dispensa a apresentação de documentos comprobatórios da deficiência quando solicitados.
A lei municipal destaca que o cordão de girassol consiste numa tira de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com girassóis, e o cordão do autismo consiste numa tira de tecido azul estampado com quebra cabeças, condicionado o uso do crachá com informações úteis do portador ou de seus responsáveis.
O crachá deverá conter as informações pessoais da pessoa com deficiência oculta, mesmo que não esteja junto ao cordão de girassol, devendo obrigatoriamente estar com o portador do cordão ou com seu acompanhante, para acesso aos direitos previstos nesta Lei.
É considerada pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação municipal destaca ainda que a pessoa ou seu representante legal deverá manifestar seu interesse mediante o seu preenchimento e assinatura de requerimento, acompanhado dos laudos de avaliação emitidos por profissional especializado, seja da rede pública ou privada e demais requisitos estabelecidos em legislação pertinente.
Essas pessoas terão garantidos o atendimento prioritário aos serviços públicos e privados, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, bem como fica assegurado o benefício
do pagamento de meia-entrada, nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013.
O estabelecimento privado que descumprir o que determina a lei estará sujeito a multa de 1 UFM a 100 UFM, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei, a serem revestidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Todos os estabelecimentos públicos e privados do município devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas.
Fonte:BLOG JHONNY NOTÍCIAS
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