sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Justiça Federal condena faculdade em Itaituba a pagar R$ 500 mil por oferecer cursos ilegalmente


A Justiça Federal condenou uma instituição de ensino superior em Itaituba (PA), e seu representante legal, a pagarem R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, a alunos matriculados em cursos ofertados irregularmente.

A sentença condenatória, assinada na semana passada (dia 6), também inclui indenização por danos materiais e uma série de medidas que deverão ser adotadas pelos réus, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em caso de desobediência. Cabe recurso.


Além de deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa (o que poderá garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos alunos lesados), feito na ação do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst determinou, entre outras obrigações, que a Unidade Instituto Caivs Ivlis Caesar Ltda. (Unicic) se abstenha de:

ofertar cursos, retire de seus canais de comunicação e redes sociais toda a propaganda relativa à oferta dos cursos e apresente a lista de todos os alunos que concluíram os cursos irregulares ofertados desde o ano de 2013, bem como os respectivos diplomas e certificados expedidos, para que possa ser calculado o valor o dano material a ser pago.

A Unicic deverá ainda divulgar em seus sítios na internet, com destaque, o conteúdo da sentença e a existência da demanda movida contra si pelo MPF, bem como o extrato da decisão proferida pela Justiça Federal, com a indicação de seu objeto e dos motivos da ação.


Também não poderá mais firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC com a finalidade de diplomar seus alunos, e fica obrigada a publicar aviso destacado na página inicial de seu site oficial, informando que não possui credenciamento e autorização do MEC para ofertar cursos de mestrado, especialização, cursos técnicos ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).


Funcionamento em Moraes Almeida sem autorização


Na ação, o MPF alegou que a Unicic oferecia cursos de pós-graduação e mestrados profissionais na região de Moraes de Almeida, um distrito do município de Itaituba, sem credenciamento junto ao Ministério da Educação, mediante a simulação de convênios com instituições autorizadas, captando alunos e promovendo publicidade enganosa.


Argumentou que a atuação dos réus viola os direitos dos consumidores, afronta a legislação educacional e causa danos à coletividade, em especial aos alunos que confiaram na regularidade dos cursos ofertados.


Para o juiz, as provas apresentadas demonstraram que a ré ofertava cursos sem credenciamento, conforme comprovado por meio de consultas a sistemas oficiais.


O magistrado menciona na sentença que o próprio representante da empresa confessou na polícia que a empresa apenas “captava alunos” para universidades parceiras, reforçando a constatação de que se tratava de atividade educacional paralela e irregular e configurando a prática de publicidade enganosa e oferta abusiva de serviços educacionais sem autorização legal.


Abalo à confiança


Quanto ao dano moral coletivo, a sentença ressalta haver nos autos prova suficiente do abalo à confiança legítima da coletividade local em relação à oferta de educação superior e profissional de qualidade.


“O engodo praticado atingiu de forma indistinta todos os alunos e interessados da região de Itaituba, o que ultrapassa os limites do dano individual”, fundamenta o juiz. Mais que isso, acrescenta, “evidenciou-se conduta dolosa, com o intuito de lesar consumidores por meio de oferecimento de cursos não cadastrados na base de sistemas governamentais, com utilização de propaganda comercial enganosa direcionada ao público alvo.”



Fonte: Com informações da Justiça Federal/Pará



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