Os juízes da Terceira Seção do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiram nesta quinta-feira (22), por
unanimidade, negar um pedido de recálculo de pena feito pela defesa de
Regivaldo Pereira Galvão, mandante do assassinato da missionária Dorothy
Stang. As informações são da Agência Brasil.
Condenado inicialmente a 30 anos de prisão, o réu teve a pena diminuída em cinco anos pela Quinta Turma do tribunal. Ainda assim, ele recorreu à Terceira Seção para pedir mais redução da pena.
O Ministério Público Federal se posicionou de forma contrária ao pedido, entendimento acolhido pela Terceira Seção. Os procuradores consideraram que se trata de um homicídio qualificado de uma notória militante de causas humanitárias, em meio ao conflito agrário no Brasil.
Dorothy Stang era líder comunitária há mais de 40 anos na cidade de Anapu, no Pará, onde foi assassinada com seis tiros à queima-roupa em fevereiro de 2005. Somente em setembro do ano passado, o STJ determinou a execução provisória da pena do mandante do crime, o que resultou na prisão do condenado.
(Folhapress)
Os juízes da Terceira Seção do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiram nesta quinta-feira (22), por
unanimidade, negar um pedido de recálculo de pena feito pela defesa de
Regivaldo Pereira Galvão, mandante do assassinato da missionária Dorothy
Stang. As informações são da Agência Brasil.
Condenado inicialmente a 30 anos de prisão, o réu teve a pena diminuída em cinco anos pela Quinta Turma do tribunal. Ainda assim, ele recorreu à Terceira Seção para pedir mais redução da pena.
O Ministério Público Federal se posicionou de forma contrária ao pedido, entendimento acolhido pela Terceira Seção. Os procuradores consideraram que se trata de um homicídio qualificado de uma notória militante de causas humanitárias, em meio ao conflito agrário no Brasil.
Dorothy Stang era líder comunitária há mais de 40 anos na cidade de Anapu, no Pará, onde foi assassinada com seis tiros à queima-roupa em fevereiro de 2005. Somente em setembro do ano passado, o STJ determinou a execução provisória da pena do mandante do crime, o que resultou na prisão do condenado.
(Folhapress)
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