(Foto
Reprodução) -Responsável por liderar uma verdadeira matança de cerca de
400 cachorros em Santa Cruz do Arari, cidade localizada na região do
Marajó, o ex-prefeito municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, foi
condenado a 20 anos de cadeia e ao pagamento de multa por decisão do
juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, titular da comarca de Cachoeira de
Arari, onde são processadas as demandas de Santa Cruz. Os crimes, que
tiveram repercussão mundial, ocorreram em maio de 2013 e ficaram
conhecidos como “canicídio”.
A sentença judicial, datada do último dia 24 de abril, é resultado de
denúncia criminal apresentada à Justiça pelo Ministério Público do
Estado Pará (MPPA) ainda em 2013, logo após a conclusão de investigações
que constaram a prática criminosa de maus-tratos a animais cometidos no
município de Santa Cruz do Arari a mando do então prefeito Marcelo
Pamplona.O procurador de justiça Nelson Medrado e a então promotora titular de Santa Cruz do Arari, Jeanne Farias de Oliveira, foram os autores da denúncia. Eles tiveram o apoio da prmotora de justiça Fabia Fournier.
Além do ex-prefeito Marcelo Pamplona, outras seis pessoas foram condenadas pela Justiça por envolvimento nos crimes: Luiz Carlos Beltrão Pamplona, Waldir dos Santos Sacramento, José Adriano dos Santos Trindade (vulgo Bidê), Josenildo dos Santos Trindade (vulgo Nicão), Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira Costa.
Marcelo Pamplona e os demais foram condenados por crimes ambientais continuados, já que praticaram repetidos atos de abuso e maus-tratos a animais. O ex-prefeito ainda foi apenado por tentativa de obstruir as investigações, com agressões e intimidação de testemunhas.
“CALCULISTAS E INSENSÍVEIS”
Após analisar a denúncia do MPPA e as defesas dos acusados, o juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti caracterizou todos os envolvidos como detentores de personalidades reprováveis, por serem pessoas frias, calculistas e insensíveis ao sofrimento de indefesos animais diante da supremacia da espécie humana.
Além de sentenciar Marcelo Pamplona a 20 anos de prisão, o juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti condenou o ex-prefeito a pagar multa de R$ 1,7 milhão.
A sentença ainda determina que os condenados percam a função pública que, eventualmente, estejam ocupando, em qualquer esfera da administração pública, ou a qualquer título, eleito ou concursado, tendo em vista que os crimes praticados foram no exercício de função pública e no interior da administração pública, inclusive com o uso de bens públicos.
Por ORM
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