Quem pretende votar nas eleições gerais de 2018 tem até esta quarta-feira (9) para tirar o título de eleitor. Essa é a data final de fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano. Para obter o título, o eleitor deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade.
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos
jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse
modo, o eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da
eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o
dia 9.
Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade,
carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento; comprovante
de residência original e recente; e certificado de quitação do serviço
militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá
complementação documental.
No caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do
documento também de forma gratuita. Para isso, ele deve ir ao cartório
eleitoral do município, portando documento de identidade.
SERVIÇO
Como regularizar a situação eleitoral
Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta preencher o
nome completo e a data de nascimento na área reservada para esse fim no
Portal do TSE.
Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o
eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por
meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma
certidão de quitação eleitoral.
Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o
título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na
hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone
ou tablet, e inserir as informações para obter a versãoeletrônica do
título.
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou
mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas.
Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição para
efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório
eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.
Transferência de domicílio
Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar à Justiça
Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro
ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, basta
comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial
com foto e de seu novo comprovante de residência.
Eleitor com deficiência
Esta é ainda a data limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida, que irá necessitar de um atendimento especial no dia da
eleição, solicitar transferência para uma seção eleitoral com
acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.
Nome social
Travestis e transexuais que desejarem incluir no título r o nome social,
a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o fechamento do
cadastro eleitoral. A mudança exige apenas a autodeclaração do nome com o
qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão
registrados nos bancos de dados de eleitores.
Presos provisórios
Este também é o prazo final para que os presos provisórios e os
adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular,
sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar
no pleito deste ano. (TSE)
(Diário do Pará)

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