O Tribunal de Contas da União divulgou a relação de gestores públicos
que tiveram seus nomes considerados inelegíveis após trânsito em julgado
de processos de prestação de contas de aplicação de recursos federais.
Da lista pesquisada pela redação do Portal OESTADONET constam nomes de
prefeito, ex-prefeitos, secretários municipais, servidores federais,
dirigentes de associação indígena e administradores de entidades
filantrópicas na região Oeste do Pará.
Dos atuais prefeitos, o Tribunal de Contas da União considera inelegível Jardel Vasconcelos ( Monte Alegre).
A ex-superintendente da Polícia Federal do Amazonas, Graça Malheiros,
que também ocupou o mesmo cargo em Santarém, e o servidor do Tribunal
Regional Eleitoral, lotado em Jacareacanga, Carlos Semblano, tiveram
seus processos de prestação de contas rejeitados pelo TCU.
A lista do TCU apresenta, também, com contas julgadas irregulares, sem
possibilidade de recursos de revisão, três ex-prefeitos já falecidos.
José Mário de Souza (Óbidos), Francisco Aguiar Silveira( Medicilândia) e
Joaquim Nunes (Prainha).
Entre os ex-prefeitos considerados inelegíveis estão Adalberto Viana da
Silva, de Aveiro, Ademar Baú, de Trairão, Aracy Bentes, de Almeirim,
Benigno Regis e Edilson Botelho, de Itaituba, Edilson Cardoso e Gerson
Campos, de Porto de Moz, Eduardo Azevedo, de Jacareacanga, Ivan Muller e
Nilson Samuelson, de Medicilândia, Denilson Guimarães, de Faro, José
Paulo Jesuíno, de Rurópolis, Mário Lobo, de Uruará, Maxwell Brandão, de
Placas, Raimundo Reis Ribeiro, de Curuá, Oti Santos, de Belterra,
Waldeci Matos de Trairão e Tony Fábio Rodrigues, de Novo Progresso, e
Luiz Gonzaga Viana, de Oriximiná, e Jorge Braga, de Monte Alegre.
Jardel Vasconcelos Carmo, ex-prefeito do Município de Monte Alegre/PA
(gestões 1997-2000 e 2001-2004), atualmente ocupando o cargo, teve suas
contas jukgadas irregulares e foi condenado a pagar multa e ressarcir
verba do Contrato de Repasse 0080442-12/98/MA/CAIXA. A mesma decisão não
TCU alcançou o ex-prefeito Jorge Braga, acerca do convênio celebrado
entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Monte
Alegre - PA, que teve por objeto a transferência de recursos financeiros
para a execução, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF, de ações objetivando a implantação de
infraestrutura e serviços de apoio à agricultura familiar.
José Mário de Souza, já falecido, ex-prefeito de Óbidos, teve rejeitada
prestação de contas pelo TCU referente a transferência de recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no exercício de 2000,
para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Francisco Aguiar, de Medicilândia, também recebeu a mesma penalidade por
ter tido contas rejeitadas relativas a convênios assinados com o INCRA
para manutenção de estradas vicinais daquele município.
O ex-prefeito de Prainha Joaquim Vieira Nunes, também falecido, e os
secretários municipais Eraldo Guilherme dos Santos Sá, Josiete Soares da
Costa e Márcio de Andrade Alvarenga tiveram prestação de contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em processos referentes ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
O ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho e as empresa
Martop – Construções e Terraplanagem Ltda., e a Construtora Mello de
Azevedo Ltda., Regimento Interno/TCU, foram condenados pelo TCU em
decorrência da não aprovação da prestação de contas dos recursos
repassados ao município mediante o Convênio 44/2001 e termo aditivo
1/2002, no valor de R$ 1.000.000,00.
O objeto do convênio foi o apoio técnico e financeiro ao município na
execução das obras de reforma e ampliação do cais daquela cidade.
O TCU rejeitou as contas de cinco processos de Eduardo Azevedo,
ex-Prefeito Municipal de Jacareacanga (gestão 2001/2004), em virtude da
não aprovação da prestação de contas do Convênio nº 332/2002, celebrado
em 5/7/2002, entre o aludido Município e aquela Fundação, consistente
na implantação de 53 (cinquenta e três) módulos sanitários em áreas
indígenas, construídos em 25 aldeias localizadas em Jacareacanga/PA e
Itaituba/PA, conforme Plano de Trabalho integrante do respectivo Termo
de Convênio.
José Paulo Genuíno, de Rurópolis, teve rejeitada pelo TCU a prestação de
contas de verbas liberadas pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa.
Tomada de contas especial do TCU apontou que Ivo Valentim Muller,
ex-prefeito de Medicilândia, teve processo considerado irregular
referente ao Termo de Compromisso 003/2012/Incra/UA/Altamira, celebrado
entre o Município de Medicilândia/PA e o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) para execução de obras de
complementação e recuperação de 150,70 km de estradas vicinais em áreas
de assentamento.
O TCU considerou irregular a prestação de contas do convênio da
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam assinado com o
ex-prefeito Mário Antônio Matias Lobo, de Uruará/PA, em face do não
cumprimento do Termo Simplificado de Convênio 16/2000, cujo objeto era a
construção de barragem para captação de água na municipalidade.
Maxwell Brandão, ex-prefeito de Placas, foi considerado inelegível pelo
TCU a partir de tomada de contas instaurada pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra que comprovou irregularidades na
aplicação de recursos destinados às realização de obras de
complementação e recuperação de estradas vicinais em projetos de
assentamento.
Nilson Samuelson, ex-prefeito de Medicilândia, não obteve aprovação de
prestação de contas do convênio celebrado entre a Secretaria Especial de
Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, por intermédio da
Caixa e o Município de Medicilândia/PA, objetivando a execução de obras
de urbanização de áreas ocupadas por sub-habitações no referido
município. Raimundo Reis Barbosa Ribeiro, ex-prefeito de Curuá, foi
penalizado por omissão na prestação de contas de José Antônio Fausto da
Silva dos recursos repassados ao município de Curuá/PA para execução do
Programa de Proteção Social Básica - PSB e do Programa de Proteção
Social Especial - PSE no exercício de 2008.
Tony Rodrigues, ex-prefeito de Novo Progresso teve seu nome incluído na
lista de inelegíveis do TCU por irregularidades na prestação de contas
do convênio celebrado xom Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS)na modalidade fundo a fundo, dos Programas de Proteção
Social Básica e Especial (PSB/PSE) , no exercício de 2008.
Valdecy José de Matos teve rejeitada pelo TCU a prestação de contas do
Convênio 030/1997, celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento
da Amazônia (Sudam) e o Município de Trairão, cujo objeto foi a
instalação de sistema de energia elétrica.
Deuzivaldo Saw Munduruku, responsável pela Associação Indígena Pahyhy’p,
sediada em Itaituba, teve reprovadasnas contas de aplicação de verba do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para 'formação de
professores indígenas", no valor de 52 mil reais. Cleo dos Santos Neves
e Vicente Borges Cunha Filho, dirigentes da Associação de Caridade
Santa Casa de Misericórdia de Óbidos também estão inelegíveis por causa
de não aprovação de prestação de contas relativas a aplicação de verbas
do SUS.
Maria das Graças Malheiros Monteiro, ex-superintendente da Polícia
Federal no Amazonas, foi considerada pelo TCU como responsável por
irregularidades na prestação de contas de verbas do orçamento da PF para
aquisição de combustível, com dispensa de licitação. Carlos Raimundo
Sacramento Semblano, funcionário da Justiça Eleitoral também está
inelegível.
O servidor deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas da União dos
valores históricos de R$ 70.000,00 e R$ 4.554,00, respectivamente, para o
pagamento de despesas gerais, visando a realização das Eleições de
2012. Lista completa.

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