terça-feira, 7 de agosto de 2018

TCU Divulga Lista de Ex-prefeitos Inelegíveis

O Tribunal de Contas da União divulgou a relação de gestores públicos que tiveram seus nomes considerados inelegíveis após trânsito em julgado de processos de prestação de contas de aplicação de recursos federais.
Da lista pesquisada pela redação do Portal OESTADONET constam nomes de prefeito, ex-prefeitos, secretários municipais, servidores federais, dirigentes de associação indígena e administradores de entidades filantrópicas na região Oeste do Pará.
Dos atuais prefeitos, o Tribunal de Contas da União considera inelegível Jardel Vasconcelos ( Monte Alegre).
A ex-superintendente da Polícia Federal do Amazonas, Graça Malheiros, que também ocupou o mesmo cargo em Santarém, e o servidor do Tribunal Regional Eleitoral, lotado em Jacareacanga, Carlos Semblano, tiveram seus processos de prestação de contas rejeitados pelo TCU.
A lista do TCU apresenta, também, com contas julgadas irregulares, sem possibilidade de recursos de revisão, três ex-prefeitos já falecidos. José Mário de Souza (Óbidos), Francisco Aguiar Silveira( Medicilândia) e Joaquim Nunes (Prainha).
Entre os ex-prefeitos considerados inelegíveis estão Adalberto Viana da Silva, de Aveiro, Ademar Baú, de Trairão, Aracy Bentes, de Almeirim, Benigno Regis e Edilson Botelho, de Itaituba, Edilson Cardoso e Gerson Campos, de Porto de Moz, Eduardo Azevedo, de Jacareacanga, Ivan Muller e Nilson Samuelson, de Medicilândia, Denilson Guimarães, de Faro, José Paulo Jesuíno, de Rurópolis, Mário Lobo, de Uruará, Maxwell Brandão, de Placas, Raimundo Reis Ribeiro, de Curuá, Oti Santos, de Belterra, Waldeci Matos de Trairão e Tony Fábio Rodrigues, de Novo Progresso, e Luiz Gonzaga Viana, de Oriximiná, e Jorge Braga, de Monte Alegre.
Jardel Vasconcelos Carmo, ex-prefeito do Município de Monte Alegre/PA (gestões 1997-2000 e 2001-2004), atualmente ocupando o cargo, teve suas contas jukgadas irregulares e foi condenado a pagar multa e ressarcir verba do Contrato de Repasse 0080442-12/98/MA/CAIXA. A mesma decisão não TCU alcançou o ex-prefeito Jorge Braga, acerca do convênio celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre - PA, que teve por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, de ações objetivando a implantação de infraestrutura e serviços de apoio à agricultura familiar.
José Mário de Souza, já falecido, ex-prefeito de Óbidos, teve rejeitada prestação de contas pelo TCU referente a transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no exercício de 2000, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Francisco Aguiar, de Medicilândia, também recebeu a mesma penalidade por ter tido contas rejeitadas relativas a convênios assinados com o INCRA para manutenção de estradas vicinais daquele município.
O ex-prefeito de Prainha Joaquim Vieira Nunes, também falecido, e os secretários municipais Eraldo Guilherme dos Santos Sá, Josiete Soares da Costa e Márcio de Andrade Alvarenga tiveram prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em processos referentes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
O ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho e as empresa Martop – Construções e Terraplanagem Ltda., e a Construtora Mello de Azevedo Ltda., Regimento Interno/TCU, foram condenados pelo TCU em decorrência da não aprovação da prestação de contas dos recursos repassados ao município mediante o Convênio 44/2001 e termo aditivo 1/2002, no valor de R$ 1.000.000,00.
O objeto do convênio foi o apoio técnico e financeiro ao município na execução das obras de reforma e ampliação do cais daquela cidade.
O TCU rejeitou as contas de cinco processos de Eduardo Azevedo, ex-Prefeito Municipal de Jacareacanga (gestão 2001/2004), em virtude da não aprovação da prestação de contas do Convênio nº 332/2002, celebrado em 5/7/2002, entre o aludido Município e aquela Fundação, consistente na implantação de 53 (cinquenta e três) módulos sanitários em áreas indígenas, construídos em 25 aldeias localizadas em Jacareacanga/PA e Itaituba/PA, conforme Plano de Trabalho integrante do respectivo Termo de Convênio.
José Paulo Genuíno, de Rurópolis, teve rejeitada pelo TCU a prestação de contas de verbas liberadas pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa. Tomada de contas especial do TCU apontou que Ivo Valentim Muller, ex-prefeito de Medicilândia, teve processo considerado irregular referente ao Termo de Compromisso 003/2012/Incra/UA/Altamira, celebrado entre o Município de Medicilândia/PA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para execução de obras de complementação e recuperação de 150,70 km de estradas vicinais em áreas de assentamento.
O TCU considerou irregular a prestação de contas do convênio da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam assinado com o ex-prefeito Mário Antônio Matias Lobo, de Uruará/PA, em face do não cumprimento do Termo Simplificado de Convênio 16/2000, cujo objeto era a construção de barragem para captação de água na municipalidade.
Maxwell Brandão, ex-prefeito de Placas, foi considerado inelegível pelo TCU a partir de tomada de contas instaurada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra que comprovou irregularidades na aplicação de recursos destinados às realização de obras de complementação e recuperação de estradas vicinais em projetos de assentamento.
Nilson Samuelson, ex-prefeito de Medicilândia, não obteve aprovação de prestação de contas do convênio celebrado entre a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, por intermédio da Caixa e o Município de Medicilândia/PA, objetivando a execução de obras de urbanização de áreas ocupadas por sub-habitações no referido município. Raimundo Reis Barbosa Ribeiro, ex-prefeito de Curuá, foi penalizado por omissão na prestação de contas de José Antônio Fausto da Silva dos recursos repassados ao município de Curuá/PA para execução do Programa de Proteção Social Básica - PSB e do Programa de Proteção Social Especial - PSE no exercício de 2008.
Tony Rodrigues, ex-prefeito de Novo Progresso teve seu nome incluído na lista de inelegíveis do TCU por irregularidades na prestação de contas do convênio celebrado xom Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)na modalidade fundo a fundo, dos Programas de Proteção Social Básica e Especial (PSB/PSE) , no exercício de 2008.
Valdecy José de Matos teve rejeitada pelo TCU a prestação de contas do Convênio 030/1997, celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e o Município de Trairão, cujo objeto foi a instalação de sistema de energia elétrica.
Deuzivaldo Saw Munduruku, responsável pela Associação Indígena Pahyhy’p, sediada em Itaituba, teve reprovadasnas contas de aplicação de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para 'formação de professores indígenas", no valor de 52 mil reais. Cleo dos Santos Neves e Vicente Borges Cunha Filho, dirigentes da Associação de Caridade Santa Casa de Misericórdia de Óbidos também estão inelegíveis por causa de não aprovação de prestação de contas relativas a aplicação de verbas do SUS.
Maria das Graças Malheiros Monteiro, ex-superintendente da Polícia Federal no Amazonas, foi considerada pelo TCU como responsável por irregularidades na prestação de contas de verbas do orçamento da PF para aquisição de combustível, com dispensa de licitação. Carlos Raimundo Sacramento Semblano, funcionário da Justiça Eleitoral também está inelegível.
O servidor deixou de prestar contas ao Tribunal de Contas da União dos valores históricos de R$ 70.000,00 e R$ 4.554,00, respectivamente, para o pagamento de despesas gerais, visando a realização das Eleições de 2012. Lista completa.

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