Edital do Concurso deve ser lançado até o final deste ano e as provas realizadas até fevereiro de 2019; Último concurso no município aconteceu há 13 anos.
Membros da comissão assinam ATA da reunião.
A prefeitura de Rurópolis, estado do Pará, informa a contratação da Fundação de Amparo e Desenvolvimento e Pesquisa – FADESP para ser a banca organizadora de seu próximo processo de seleção pública. O concurso Prefeitura de Rurópolis – PA objetiva o provimento de cargos efetivos. O último concurso no município ocorreu no ano de 2005.
ATA da reunião.
Estas informações foram postadas no Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira, 21 de novembro de 2018, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação nº 10/2018.
“A FADESP possui capacidade técnica e sempre atuou ao lado da UFPA na realização de concursos e processos seletivos propondo a sociedade e ao poder público os serviços de realização de concursos públicos, com vista ao atendimento dos princípios constitucionais, prezando a ética, transparência e imparcialidade do quadro de pessoal de órgãos públicos. Organizou mais de 50 concursos públicos no período 2006 a 2.017, com mais de 500 mil candidatos inscritos e satisfeitos com os resultados, por isso optamos pela FADEP.” comentou um dos membros da comissão.
Estão previstas 411 vagas, para níveis: Fundamental, Médio e Superior; Incluindo o Setor Administrativo, Secretarias de Saúde, Educação, infraestrutura e Trabalho e Assistência Social.
A expectativa, segundo o departamento de licitações da Prefeitura de Rurópolis, é que o Edital do Concurso seja lançado até o final de dezembro/18, e as provas aconteçam até fevereiro de 2019.
Determinação Judicial
Uma decisão proferida pelo juiz da comarca de Rurópolis, em Maio deste ano, determinou a realização do concurso público em até 1 ano, para preenchimento dos quadros de servidores da prefeitura. A decisão, proferida no dia 16, atende ação ajuizada pelo Ministério Público do Pará.
Na época o prefeito de Rurópolis, Taká Padilha, informou através de sua assessoria que a realização do concurso era um dos pontos do seu programa de governo.
Na sentença do juiz Odinandro Garcia Cunha é apontada a necessidade de contratação de pessoal para cargos efetivos, reduzindo a demanda de profissionais temporários.
“À luz da Constituição Federal, impõe-se aos entes federativos a observância do princípio do concurso, como regra geral para acessibilidade a cargos e empregos públicos. A contratação de servidores temporários é admitida em hipóteses excepcionais e observado alguns requisitos estabelecido em lei”, lembra na sentença de apenas 6 páginas o magistrado.
O não cumprimento da sentença dentro do prazo determinado resultaria em multa diária no valor de R$ 5.000,00 e seria aplicada na pessoa do prefeito municipal e revertida em favor do fundo da infância e juventude, até o limite de R$ 200 mil.
Fonte: Portal Giro (Colaborou: Jeso Carneiro e Paulino Magno)
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