Na última terça-feira (29), aconteceu o julgamento do casal Charlene da Silva Moraes e Reginaldo Alves de Sousa, que tinham sido presos em 2017, acusados de assassinar Daniele Moraes Lucas, de 11, filha de Charlene. Conforme o que informou Rodrigo Sousa, defensor público que atuou na defesa da mãe, o julgamento durou cerca de 12h, terminando às 22h, e resultou na absolvição dos acusados por falta de provas.
Em entrevista a nossa reportagem, Rodrigo informou: “Não haviam provas de que efetivamente foi o casal que matou a criança. Essa criança vivia em uma região de garimpo em que havia uma circulação de pessoas bastante intensa e que só o que pesava sobre o casal eram suspeitas, suspeitas essas que não foram comprovadas. No juri a gente conseguiu demonstrar que, diante da inexistência de provas, não tinha como se afirmar que aquelas pessoas, seja a mãe ou o padastro, tinham praticado aquele homicídio. E eles eram inocentes e acabaram sendo absolvidos pelo juri popular”.
Dessa forma, o material que comprovaria a acusação levantada contra o casal, o laudo pericial que identificou marcas de agressões e várias lesões internas no corpo da menina, não foi suficiente para comprovar a materialidade do crime, pois, segundo o defensor, o laudo comprova que a lesão ocorreu, mas não mostra o autor dessa lesão, logo que qualquer outra pessoa poderia ter cometido ou até mesmo a criança poderia ter caído e sofrido esse trauma.
Além disso, o primeiro laudo realizado sinalizava ainda que a criança tinha sido abusada sexualmente, porém, em um segundo laudo complementar, que foi solicitado durante o andamento do processo, o perito esclareceu que não tinha elementos para afirmar se tinha havido ou não o abuso sexual, tornando-se inconclusivo.
“O laudo do abuso sexual é inconclusivo, não deixava claro e era evidente isso em um laudo complementar que veio na sequência que não era conclusivo o abuso sexual, ambos os laudos foram feitos pelo IML”, disse Rodrigo.
Ainda de acordo com o que informou Rodrigo, uma vizinha que testemunhou no julgamento afirmou que teria ouvido um grito da criança dizendo: “Não me bate mãe”. Porém, não presenciou o fato, sendo configurada como testemunha auditiva. Por isso, não foi considerado pelo juri como prova de que a morte da vítima teria ocorrido em decorrência de uma eventual agressão da mãe, logo que a mesma apenas ouviu a afirmação da criança, mas não viu de fato uma ação.
“A vizinha não tinha como testemunhar, pelo menos ela não testemunhou que tenha visto um golpe que pudesse esclarecer de maneira efetiva que foi um golpe fatal na criança”, finalizou o defensor.
Em vista disso, o juri decidiu pela absolvição dos acusados, porém, no dia seguinte ao julgamento, ambos ainda foram submetidos a uma pesquisa para verificar a possível existência de algum outro mandado de prisão por algum outro crime e, somente depois disso, foram liberados.
Relembrando o caso
O caso aconteceu no dia 11 de junho de 2017 no garimpo Mamoal, região itaitubense do Jardim do ouro. Conforme o que informou a família por parte de pai da criança, Daniele morreu por ter sido espancada pela mãe e pelo padrasto. A perícia realizada pelo IML confirmou que a menina morreu em decorrência de uma forte pancada na região da barriga, que causou várias lesões internas.
A causa principal da morte, ainda segundo o laudo do IML da época, foram rupturas no fígado e pâncreas da menina.
Fonte: Portal Giro
Em entrevista a nossa reportagem, Rodrigo informou: “Não haviam provas de que efetivamente foi o casal que matou a criança. Essa criança vivia em uma região de garimpo em que havia uma circulação de pessoas bastante intensa e que só o que pesava sobre o casal eram suspeitas, suspeitas essas que não foram comprovadas. No juri a gente conseguiu demonstrar que, diante da inexistência de provas, não tinha como se afirmar que aquelas pessoas, seja a mãe ou o padastro, tinham praticado aquele homicídio. E eles eram inocentes e acabaram sendo absolvidos pelo juri popular”.
Dessa forma, o material que comprovaria a acusação levantada contra o casal, o laudo pericial que identificou marcas de agressões e várias lesões internas no corpo da menina, não foi suficiente para comprovar a materialidade do crime, pois, segundo o defensor, o laudo comprova que a lesão ocorreu, mas não mostra o autor dessa lesão, logo que qualquer outra pessoa poderia ter cometido ou até mesmo a criança poderia ter caído e sofrido esse trauma.
Além disso, o primeiro laudo realizado sinalizava ainda que a criança tinha sido abusada sexualmente, porém, em um segundo laudo complementar, que foi solicitado durante o andamento do processo, o perito esclareceu que não tinha elementos para afirmar se tinha havido ou não o abuso sexual, tornando-se inconclusivo.
“O laudo do abuso sexual é inconclusivo, não deixava claro e era evidente isso em um laudo complementar que veio na sequência que não era conclusivo o abuso sexual, ambos os laudos foram feitos pelo IML”, disse Rodrigo.
Ainda de acordo com o que informou Rodrigo, uma vizinha que testemunhou no julgamento afirmou que teria ouvido um grito da criança dizendo: “Não me bate mãe”. Porém, não presenciou o fato, sendo configurada como testemunha auditiva. Por isso, não foi considerado pelo juri como prova de que a morte da vítima teria ocorrido em decorrência de uma eventual agressão da mãe, logo que a mesma apenas ouviu a afirmação da criança, mas não viu de fato uma ação.
“A vizinha não tinha como testemunhar, pelo menos ela não testemunhou que tenha visto um golpe que pudesse esclarecer de maneira efetiva que foi um golpe fatal na criança”, finalizou o defensor.
Em vista disso, o juri decidiu pela absolvição dos acusados, porém, no dia seguinte ao julgamento, ambos ainda foram submetidos a uma pesquisa para verificar a possível existência de algum outro mandado de prisão por algum outro crime e, somente depois disso, foram liberados.
Relembrando o caso
O caso aconteceu no dia 11 de junho de 2017 no garimpo Mamoal, região itaitubense do Jardim do ouro. Conforme o que informou a família por parte de pai da criança, Daniele morreu por ter sido espancada pela mãe e pelo padrasto. A perícia realizada pelo IML confirmou que a menina morreu em decorrência de uma forte pancada na região da barriga, que causou várias lesões internas.
A causa principal da morte, ainda segundo o laudo do IML da época, foram rupturas no fígado e pâncreas da menina.
Fonte: Portal Giro
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