Na noite desta sexta-feira (01), uma cena atípica foi registrada em Itaituba. Um homem e uma mulher, foram flagrados praticando relação sexual na Orla, um dos cartões-postais principais da cidade, próximo à Sonda. Uma verdadeira ação ofensiva à moral pública.
Em um horário movimentado, onde amigos e familiares promovem comumente encontros para uma diversidade de fins, ambos se mostraram despreocupados em relação aos pedestres que passavam pelo local.
De acordo com informações apuradas, os dois possuem transtornos mentais e são vistos com grande frequência andando pelo local, principalmente pelo entorno da Orla. Ainda conforme informado, após o ato obsceno, eles saíram do local tranquilamente, sem que houvesse nenhum procedimento policial.
O que está tipificado na legislação?
De acordo com o Art. 233 do Código Penal – Decreto Lei 2848 de 07 de Dezembro de 1940.
– Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Fonte: Plantão 24horas News
Em um horário movimentado, onde amigos e familiares promovem comumente encontros para uma diversidade de fins, ambos se mostraram despreocupados em relação aos pedestres que passavam pelo local.
De acordo com informações apuradas, os dois possuem transtornos mentais e são vistos com grande frequência andando pelo local, principalmente pelo entorno da Orla. Ainda conforme informado, após o ato obsceno, eles saíram do local tranquilamente, sem que houvesse nenhum procedimento policial.
O que está tipificado na legislação?
De acordo com o Art. 233 do Código Penal – Decreto Lei 2848 de 07 de Dezembro de 1940.
– Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Fonte: Plantão 24horas News
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