quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Prefeito Valmir Clímaco tem condenação extinta e garante "tô pronto pra guerra!"

Após os advogados do atual prefeito recorrerem da decisão proferida em seu desfavor, esta que o deixaria inelegível por 8 anos, por ter sido condenado em regime semiaberto acusado de praticar crime de falsificação de documento público, Valmir Climaco de Aguiar ficou isento de qualquer penalidade após parecer jurídico.

Prefeito Valmir Clímaco

Conforme o que foi apurado, o Desembargador Federal Kassio Marques, Vice-presidente do TRF1, considerou, na última quinta-feira (13), em Brasília (DF), que o tempo percorrido entre a data da realização dos fatos denunciados e a data na qual a denúncia foi efetivada ultrapassou o período de punição definido anteriromente.

A ação penal realizada em desfavor do prefeito tratava de crimes contra a flora e, como consta nos autos, a denúncia foi recebida no dia 17 de outubro de 2014, mas os fatos teriam ocorridos no dia 21 de fevereiro de 2008.

"Assim sendo, verifico a prescrição da pretensão punitiva dos recorrentes, apurada retroativamente frente à pena concretizada (2 anos), considerando o transcurso de lapso superior a 04  (quatro) anos entre a data dos fatos (21/02/2008) e a data do recebimento da denúncia (17/10/2014).
Ante o exposto, declaro extinta a punilidade dos réus Raimundo Edmilson Goés e Valmir Climaco de Aguiar, em razão de prescrição da pretensão punitiva", trecho da decisão proferida pela autoridade judicial.
Em relação ao caso, Valmir Climaco divulgou em rede social um áudio no qual afirmou:

"já estou prontinho para a guerra, agora não tem mais nada que vá impedir a gente, está tudo bacana! Essa aí era a única condenação que tinha, o resto em primeira instância ainda tem muito recurso para correr uns quatro, cinco anos (...)", disse o Prefeito, referindo-se às eleições 2020.
Climaco havia sido condenado a 3 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por crime de falsificação de documento público. Em consequência, o prefeito ficou na condição de inelegível em decorrência de ter sido decisão colegiada (2ª instância) e, por isso, alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Portal Giro

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