Após os advogados do atual prefeito recorrerem da decisão proferida em seu desfavor, esta que o deixaria inelegível por 8 anos, por ter sido condenado em regime semiaberto acusado de praticar crime de falsificação de documento público, Valmir Climaco de Aguiar ficou isento de qualquer penalidade após parecer jurídico.
Conforme o que foi apurado, o Desembargador Federal Kassio Marques, Vice-presidente do TRF1, considerou, na última quinta-feira (13), em Brasília (DF), que o tempo percorrido entre a data da realização dos fatos denunciados e a data na qual a denúncia foi efetivada ultrapassou o período de punição definido anteriromente.
A ação penal realizada em desfavor do prefeito tratava de crimes contra a flora e, como consta nos autos, a denúncia foi recebida no dia 17 de outubro de 2014, mas os fatos teriam ocorridos no dia 21 de fevereiro de 2008.
Fonte: Portal Giro
Prefeito Valmir Clímaco
Conforme o que foi apurado, o Desembargador Federal Kassio Marques, Vice-presidente do TRF1, considerou, na última quinta-feira (13), em Brasília (DF), que o tempo percorrido entre a data da realização dos fatos denunciados e a data na qual a denúncia foi efetivada ultrapassou o período de punição definido anteriromente.
A ação penal realizada em desfavor do prefeito tratava de crimes contra a flora e, como consta nos autos, a denúncia foi recebida no dia 17 de outubro de 2014, mas os fatos teriam ocorridos no dia 21 de fevereiro de 2008.
"Assim sendo, verifico a prescrição da pretensão punitiva dos recorrentes, apurada retroativamente frente à pena concretizada (2 anos), considerando o transcurso de lapso superior a 04 (quatro) anos entre a data dos fatos (21/02/2008) e a data do recebimento da denúncia (17/10/2014).Em relação ao caso, Valmir Climaco divulgou em rede social um áudio no qual afirmou:
Ante o exposto, declaro extinta a punilidade dos réus Raimundo Edmilson Goés e Valmir Climaco de Aguiar, em razão de prescrição da pretensão punitiva", trecho da decisão proferida pela autoridade judicial.
"já estou prontinho para a guerra, agora não tem mais nada que vá impedir a gente, está tudo bacana! Essa aí era a única condenação que tinha, o resto em primeira instância ainda tem muito recurso para correr uns quatro, cinco anos (...)", disse o Prefeito, referindo-se às eleições 2020.Climaco havia sido condenado a 3 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por crime de falsificação de documento público. Em consequência, o prefeito ficou na condição de inelegível em decorrência de ter sido decisão colegiada (2ª instância) e, por isso, alcançado pela Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Portal Giro
Nenhum comentário:
Postar um comentário