O novo decreto 077/2020 começou a vigorar nesta quinta-feira (21).
Às 17 h da tarde desta quinta-feira (21) os órgãos de segurança pública de Itaituba, sudoeste do Pará iniciaram mais uma ação de fiscalização em combate à Covid-19. A ação objetiva garantir o cumprimento do decreto municipal 077/2020 como medida de enfrentamento a proliferação do coronavírus no município.
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, agentes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) percorreram as principais ruas e logradouros públicos de Itaituba.
Segundo o Sub Comandante da Polícia Militar, capitão Eder Santos, a ação montada pelos órgãos de segurança municipais visa a fiscalização e conscientização da população com relação ao cumprimento dos decretos municipais. “Essas medidas são importantes para que haja um aumento da taxa de isolamento em nossa cidade” destacou o capitão.
As novas medidas decretadas, entraram em vigor às 00h00 desta quinta-feira (21) e devem durar até às 05h00 do dia (1) de junho. Veja abaixo o decreto completo.
O decreto iniciou com a determinação de mudança no horário dos serviços não essenciais e de supermercados. Outra medida decretada foi a volta do ‘toque de recolher’ determinada no artigo 2 do presente artigo.
O Sub Comandante também falou sobre as abordagem adotadas para o cumprimento do Artigo 6 que determina a proibição (do uso de praças, parques ou demais logradouros públicos em qualquer horário do dia, ou da noite, para atividades esportivas, reuniões ou lazer, excetuado o trânsito de pessoas e os serviços de limpeza e conservação). “A nossa abordagem é cautelosa, com educação, caso encontrarmos um cidadão descumprindo o artigo, ele terá todo o direito de se explicar, se o cidadão não apresentar um motivo justificado, vai ser orientado a dirigir-se para a sua residência, caso haja uma desobediência ou resistência, o mesmo será conduzido para a delegacia e estará sujeito aos procedimentos cabíveis”, ressaltou.
O capitão frisou que, a ajuda da população é de suma importância, tanto cumprindo as determinações como também fiscalizando. “A população tem um poder muito maior de fiscalizar do que nós próprios com nossas viaturas que são limitadas à determinadas vias e com a área que a gente consegue abranger. A população pode ser os nossos olhos e nossos ouvidos. Nós temos os nossos meios de comunicação, temos o 190 também o 99111-6365 para as denúncias, os cidadãos podem nos ligar e fornecer as informações necessárias para que nós possamos ir e inibir qualquer tipo de irregularidade e descumprimento do decreto”, pontuou.
O diretor da 19ª seccional de polícia, Rafael Oliveira, participou da ação e enfatizou as abordagens cautelosas. “Vamos fazer cumprir o decreto, vamos aplicar as multas quando tiver que ser aplicada, orientar, mas as abordagens cautelosas são fundamentais para que nossa ação não seja vista de forma negativa para a população, mas sim de forma positiva para verem que estamos trabalhando no combate à proliferação do coronavírus em nossa cidade”, acentuou.
Confira todas as determinações na íntegra do decreto municipal 077/2020:
DECRETO MUNICIPAL NO 77, DE 19 MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
Decreta
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do Município de Itaituba terão os seguintes horários de funcionamento:
I — Serviços não essenciais, de 08:00hs às 14:00hs.
II — Supermercados, de 08:00hs às 19:00hs.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos compreendidos no inciso II poderão, a seu critério, proceder a abertura a partir das 07:00hs para atendimento exclusivo de idosos, com idade superior a 60 anos.
Art. 2º Fica determinado “Toque de Recolher”, do período entre 20:00hs às 05:00hs do dia seguinte.
§1º A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deverá ser realizada de maneira individual.
§2º A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços nas áreas de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Art. 3º Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas no período entre 17:00hs até as 08:00hs do dia seguinte.
Art. 4º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos, em qualquer horário do dia ou da noite.
Art. 5º Fica proibido aglomeração em número superior a 5 pessoas, nas vias e logradouros públicos.
Art. 6º Fica proibido uso de praças, parques ou demais logradouros públicos em qualquer horário do dia ou da noite, para atividades esportivas, reuniões ou lazer, excetuado o trânsito de pessoas e os serviços de limpeza e conservação.
Art. 7º Fica determinado nos pontos de Táxi ou Mototáxi a presença de no máximo 5 condutores, sendo proibido a presença, nesses locais, de bancos comuns, cadeiras ou similares, que possam ocasionar a diminuição do distanciamento social.
Art. 8º O descumprimento ao presente Decreto poderá acarretar multa de 1 a 1000 Unidade Financeira Municipal — UFM.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor as 00:00hr do dia 21 de maio de 2020 e cessará seus efeitos as 05:00hs do dia 01 de junho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, 19 de maio de 2020.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Fonte: portal On News
Às 17 h da tarde desta quinta-feira (21) os órgãos de segurança pública de Itaituba, sudoeste do Pará iniciaram mais uma ação de fiscalização em combate à Covid-19. A ação objetiva garantir o cumprimento do decreto municipal 077/2020 como medida de enfrentamento a proliferação do coronavírus no município.
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, agentes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) percorreram as principais ruas e logradouros públicos de Itaituba.
Segundo o Sub Comandante da Polícia Militar, capitão Eder Santos, a ação montada pelos órgãos de segurança municipais visa a fiscalização e conscientização da população com relação ao cumprimento dos decretos municipais. “Essas medidas são importantes para que haja um aumento da taxa de isolamento em nossa cidade” destacou o capitão.
As novas medidas decretadas, entraram em vigor às 00h00 desta quinta-feira (21) e devem durar até às 05h00 do dia (1) de junho. Veja abaixo o decreto completo.
O decreto iniciou com a determinação de mudança no horário dos serviços não essenciais e de supermercados. Outra medida decretada foi a volta do ‘toque de recolher’ determinada no artigo 2 do presente artigo.
O Sub Comandante também falou sobre as abordagem adotadas para o cumprimento do Artigo 6 que determina a proibição (do uso de praças, parques ou demais logradouros públicos em qualquer horário do dia, ou da noite, para atividades esportivas, reuniões ou lazer, excetuado o trânsito de pessoas e os serviços de limpeza e conservação). “A nossa abordagem é cautelosa, com educação, caso encontrarmos um cidadão descumprindo o artigo, ele terá todo o direito de se explicar, se o cidadão não apresentar um motivo justificado, vai ser orientado a dirigir-se para a sua residência, caso haja uma desobediência ou resistência, o mesmo será conduzido para a delegacia e estará sujeito aos procedimentos cabíveis”, ressaltou.
O capitão frisou que, a ajuda da população é de suma importância, tanto cumprindo as determinações como também fiscalizando. “A população tem um poder muito maior de fiscalizar do que nós próprios com nossas viaturas que são limitadas à determinadas vias e com a área que a gente consegue abranger. A população pode ser os nossos olhos e nossos ouvidos. Nós temos os nossos meios de comunicação, temos o 190 também o 99111-6365 para as denúncias, os cidadãos podem nos ligar e fornecer as informações necessárias para que nós possamos ir e inibir qualquer tipo de irregularidade e descumprimento do decreto”, pontuou.
O diretor da 19ª seccional de polícia, Rafael Oliveira, participou da ação e enfatizou as abordagens cautelosas. “Vamos fazer cumprir o decreto, vamos aplicar as multas quando tiver que ser aplicada, orientar, mas as abordagens cautelosas são fundamentais para que nossa ação não seja vista de forma negativa para a população, mas sim de forma positiva para verem que estamos trabalhando no combate à proliferação do coronavírus em nossa cidade”, acentuou.
Confira todas as determinações na íntegra do decreto municipal 077/2020:
DECRETO MUNICIPAL NO 77, DE 19 MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ITAITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Itaituba, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
Decreta
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do Município de Itaituba terão os seguintes horários de funcionamento:
I — Serviços não essenciais, de 08:00hs às 14:00hs.
II — Supermercados, de 08:00hs às 19:00hs.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos compreendidos no inciso II poderão, a seu critério, proceder a abertura a partir das 07:00hs para atendimento exclusivo de idosos, com idade superior a 60 anos.
Art. 2º Fica determinado “Toque de Recolher”, do período entre 20:00hs às 05:00hs do dia seguinte.
§1º A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deverá ser realizada de maneira individual.
§2º A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços nas áreas de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Art. 3º Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas no período entre 17:00hs até as 08:00hs do dia seguinte.
Art. 4º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias e logradouros públicos, em qualquer horário do dia ou da noite.
Art. 5º Fica proibido aglomeração em número superior a 5 pessoas, nas vias e logradouros públicos.
Art. 6º Fica proibido uso de praças, parques ou demais logradouros públicos em qualquer horário do dia ou da noite, para atividades esportivas, reuniões ou lazer, excetuado o trânsito de pessoas e os serviços de limpeza e conservação.
Art. 7º Fica determinado nos pontos de Táxi ou Mototáxi a presença de no máximo 5 condutores, sendo proibido a presença, nesses locais, de bancos comuns, cadeiras ou similares, que possam ocasionar a diminuição do distanciamento social.
Art. 8º O descumprimento ao presente Decreto poderá acarretar multa de 1 a 1000 Unidade Financeira Municipal — UFM.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor as 00:00hr do dia 21 de maio de 2020 e cessará seus efeitos as 05:00hs do dia 01 de junho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, 19 de maio de 2020.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Fonte: portal On News
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