A denúncia dava conta de que a dona do animal estava viajando e deixou seu animal de estimação sozinha em casa, sem a menor condição de alimentação, abrigo e cuidados.
Relato do veterinário Ítalo Prado, responsável pela ONG:
"A cadela pariu no quintal de uma residência no residêncial Wirland Freire.
A dona dela está em viagem, a cadela
Diante dos fatos, a polícia civil abriu diligência até o local, Residencial Wirland Freire e constatou a veracidade.
Após o registro do Boletim de Ocorrência, o resgate foi feito e todos os procedimentos cabíveis estão sendo providenciados.
É válido lembrar, que dias atrás foi sancionado a lei que aumenta a penalidade para maus tratos aos animais.
"Lei Sansão"
A norma foi batizada como lei Sansão, em homenagem a um cachorro que foi vítima de agressões em Minas Gerais. O pitbull teve as patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG.
É importante saber:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art. 32.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
O animal resgatado e seus filhotes ja encontram-se sob os cuidados da protetora de animais para uma futura adoção responsável.
Fonte:BLOG JHONNY NOTÍCIAS
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