Por: ADRIANA NASCIMENTO
Durante os trabalhos rotineiros de organização e funcionais de trânsito na AV. Getúlio Vargas quando se depararam com um veículo estacionado em mão dupla em um determinado trecho da avenida próximo ao Porto da Balsa. Um dos agentes iniciou os procedimentos e o condutor ao ver o ato do agente, começou a deferir palavras e insultos em tons de ameaças contra os agentes de trânsito, durante a discursão, o condutor ainda em tom ameaçador diz: " Se fosse em Altamira os agentes ia saber como eram as coisas" e entrou no veículo evadindo-se do local. Diante disso, os agentes de trânsito iniciaram uma ronda dentro do exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento conseguiram localizar o condutor já próximo ao posto de combustível na Av. Nova de Santana. Novamente o condutor alterado, mais uma vez deferiu palavras de baixo calão e ameaçando os mesmos, criando uma situação vexatória, uma vez que os agentes de trânsito, estavam em plena função que lhes compete.
Assim, com ânimos alteradíssimos, a Polícia Militar foi acionada para dar suporte aos agentes de transito e conduzir o condutor para a 19 Seccional de Polícia Civil de Itaituba. Na delegacia, o agente Jean explicou a situação para o delegado de plantão e verificado a situação do veículo foi constatado que não há nenhum ato administrativo e após os procedimentos civis será liberado, porém há uma infração da Receita Federal, onde proíbe a saída de tal veículo de dentro do perímetro da Amazônia Legal, diante disso, será comunicada a Receita Federal local para que sejam comunicados os setores competentes em Santarém. É importante lembrar que O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o estacionamento em fila dupla. Um minuto parado nesta circunstância, dependendo do local e horário, pode obstruir o tráfego e ainda causar acidentes graves. Trânsito lento significa perda de tempo e comprometimento da segurança de motoristas e pedestres. Conforme o art. 181 do CTB, "estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla" é uma infração de natureza grave. Corresponde a 5 pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 127,69 e remoção do veículo. Em 2004, 1.512 autuações foram registradas por policiais militares e agentes de trânsito da CET. O cidadão, que possivelmente seja oriundo de Altamira-Pará foi apresentado à polícia civil por ameaças. Sendo que segundo o Código Penal brasileiro tipifica o crime de ameaça no seu artigo 147, que tem a seguinte redação: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. A pena para aquele que comete tal crime é a de detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: BLOG JHONNY NOTÍCIAS
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