quinta-feira, 25 de março de 2021

ITAITUBA-PARÁ- HOMEM É APREENDIDO POR EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO

Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada nesta tarde de quinta-feira, (25) para averiguar uma situação num perímetro da 34 rua em um posto de gasolina, quando populares perceberam que um senhor identificado por  José Antônio Veloso, 51 anos. estava em uma motocicleta com sinais bem evidentes de embriaguez. Com a preocupação de evitar um acidente tanto com o próprio condutor quanto para a população usuária das vias urbanas, foi acionado a Polícia Militar para que conduzisse o senhor para a 19 Seccional de Polícia Civil junto com a motocicleta.
Ao checar a documentação da motocicleta, uma equipe do DETRAN verificou que a mesma estava com registro de roubo. A motocicleta Yamaha/Factor YBR 125 ED de cor vermelha havia sido furtada em 20 de março de 2020. Diante dessas informações e de posse da confirmação através de testes feitos para identificar determinar a concentração de bebida alcoólica analisando em uma pessoa, polícia civil e as autoridades de Trânsito estabelecerão as medidas cabíveis nessa situação. É importante frisar que no Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais
Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Fonte: BLOG JHONNY NOTÍCIAS 

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