Ao solicitar os documentos e nota fiscal da carga, o condutor apresentou documentos de transporte em desacordo com a Lei 9.605 de 1998, haja vista que após realizar a cubagem do volume da carga, avaliada em mais de duzentos e cinquenta mil reais, esta se apresentava divergente do declarado na Guia Florestal, o que invalida o documento e enseja no crime ambiental de transporte irregular de madeira, artigo 46 da mesma lei.
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O condutor do veículo recebeu voz de prisão e se comprometeu a comparecer em juízo mediante assinatura de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO), sendo liberado posteriormente. A madeira foi recolhida e encaminhada ao órgão ambiental competente.
Fonte: PRF
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