COVARDIA. IDOSA DE 80 ANOS É AGREDIDA PELO PRÓPRIO NETO EM SANTARÉM
Cesarina Pereira de Sousa, de 80 anos, ficou com hematoma no rosto após ser agredida por Rogério Pereira, que estava alcoolizado
Em
Santarém, oeste do Pará, um crime perverso, daqueles que deixa qualquer
cidadão de bem injuriado, chocou amigos e familiares da vítima. O caso
de lesão corporal contra uma idosa de 80 anos foi registrado na Unidade
Integrada Pro Paz, especificamente na Delegacia Especializada no
Atendimento à Mulher (DEAM), localizada na Avenida Sérgio Henn, próxima
ao estádio Colosso do Tapajós.
A vítima, Cesarina Silva de Sousa, denunciou que foi agredida
fisicamente e ofendida por Rogério Pereira de Sousa, de 39 anos, seu
neto. De acordo com o relato da idosa, no domingo, dia 31 de janeiro,
ela estava no portão da sua residência, localizada na Travessa Sete de
Setembro, 776, bairro Aparecida. Ela disse que, por volta das 23h00,
Rogério, seu neto, chegou acompanhado por sua mãe, Marilene Pereira de
Sousa, ambos aparentemente embriagados passaram pela idosa e entraram na
residência, onde ela residia com o neto.
A vítima disse que permaneceu no portão da casa por algum tempo, pois
estava com medo de Rogério. Posteriormente, quando resolveu entrar no
imóvel, seu neto desferiu um soco em seu rosto, deixando-a completamente
tonta, e que só não caiu no chão devido ter segurado na grade da porta.
Dona Cesarina afirma que seu neto Rogério tentou dar-lhe um novo soco,
mas ela conseguiu se livrar fugindo para o meio da rua, quando tentou
pedir ajudar, porém, não havia mais ninguém na rua.
Prosseguindo com seu relato, a idosa disse que ficou na rua e esperou
que Rogério se acalmasse para poder retornar para sua casa. E que quando
conseguiu entrar, se trancou em seu quarto.
O Boletim de Ocorrência foi registrado na DEAM, e a delegada titular
Andreza Alves abriu inquérito para apurar o caso. Rogério deverá
responder por lesão corporal e Injúria. A autoridade policial já iniciou
os procedimentos para pedir a interdição dele da casa, garantindo assim
o direito da vítima de poder retornar para sua residência sem a
presença do agressor.
Segundo informações de familiares, a idosa por ter muito carinho pelo
neto, nunca relatou discussões anteriores, no entanto, os vizinhos
informaram já terem presenciado diversos momentos em que a idosa foi
agredida verbalmente por Rogério.
“Ela criou ele como filho, fez sacrifícios, ele nunca poderia fazer um
negócio desses. Uma senhora indefesa, de 80 anos. Ele tornou-se um ser
humano desequilibrado, quem sabe mais tarde pode acontecer algo pior.
Ela está muito abalada psicologicamente, muito nervosa, ela já possui o
início de mal de Alzheimer, às vezes a gente conversa com ela e ela não
se lembra. A gente fica numa situação muito difícil porque sofremos
junto com ela”, disse um familiar da vítima.
A família informou que Cesarina de Sousa deve viajar para outra cidade, e
assim ficará algum tempo longe do agressor, e desta forma terá
condições de se recuperar do trauma vivido e ocasionado pelo próprio
neto.
INDEFESOS: Os crimes contra as pessoas idosas acontecem todos os dias,
mas poucos casos são registrados na Polícia. Na grande maioria, os
crimes são praticados pelos próprios familiares. Além de agressão física
e verbal, muitos são vítimas de roubo e furto, também cresce os casos
em que os idosos são vítimas de estelionatários.
Idosos relatam que são vítimas de elementos que se utilizam da vantagem
do empréstimo consignado, para roubarem seu dinheiro, e deixar a vítima
pagando as prestações, que são descontadas mensalmente na aposentadoria.
Em alguns casos, os valores do empréstimo são tão grandes, que a
parcela descontada ultrapassa metade dos recursos recebidos pelos
aposentados.
ESTATUTO DO IDOSO: Em Santarém, segundo informações do Censo
Demográfico de 2010, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), 22.603 santarenos estão amparados pelo Estatuto do
Idoso, que é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família,
da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Fonte: RG-15 O IMPACTO
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