O advogado Jorge Luiz A. Tangerino foi punido com multa no valor de 50
(cinquenta) salários mínimos por abandonar a defesa do acusado de duplo
homicídio ocorrido em Moraes de Almeida, Adevir Regelin (vulgo Catarino
do Arroz), que ocorreria nos dias 26 e 27 de outubro. Por causa da
recusa do advogado em exercer a defesa, o júri foi remarcado para os
dias 10 e 11 de novembro e a doutora Tainá Monteiro da Costa, Juíza de
Direito e Presidente do Tribunal do Júri, aplicou a penalidade prevista
no art. 265 do CPP, podendo o advogado apesentar justificativa, que
segundo a juíza, será levada em consideração em pleito de revogação,
apesar de não ter sido apresentada em tempo hábil, causando prejuízo à
celeridade e economia processual.
O crime
O duplo homicídio ocorreu por volta das
23h15min do dia 20/05/13, onde Adevir Regelin (vulgo Catarino do Arroz)
vitimou sua esposa, Cinthya Maria Silva, 20 anos de idade, e sua sogra,
Osmarina Alves Silva, de 43 anos de idade, com tiros de espigada calibre
12, fato ocorrido no distrito de Moraes Almeida, no interior de sua
residência.
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