Você sabia que existem situações em que o empregado não pode ser demitido? Você pode ter este
direito e nem saber. Por isso fique atento à lista que trazemos ao site hoje. É
bom lembrar que as situações citadas são apenas exemplos podendo existir outros
casos em que o empregado tem direito à estabilidade.
1 – Empregado que sofre acidente de trabalho
O empregado que sofre acidente de trabalho não pode ser demitido pelo
prazo de 12 meses. Este prazo começa a ser contado após a volta do empregado ao
serviço.
Quando o empregado sofre acidente no trajeto entre a sua residência e o trabalho,
também fica estável. Isto ocorre porque o acidente de trajeto também é
considerado de trabalho.
As doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a
acidente do trabalho. Desta forma, também tem garantia de emprego o trabalhador
nesta situação.
Importante lembrar que nem todo acidente de trabalho dá direito à estabilidade.
Apenas quando o empregado fica afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença
acidentário (B91) poderá usufruir da garantia provisória de emprego quando
voltar ao trabalho.
Quem garante esta estabilidade é o art. 118 da Lei 8.213/91.
2 – Dirigente da CIPA
O dirigente da CIPA também tem estabilidade. Este empregado
não pode ser demitido apenas se foi eleito como representante dos empregados. O
dirigente indicado pelo empregador não tem esta estabilidade.
A proteção é dada para evitar qualquer tipo de retaliação pelo
empregador, já que o dirigente da CIPA, por vezes, pode se indispor com o
patrão.
Quem dá esta garantia de emprego e o art. 10, II,
“a”, dos ADCT da Constituição.
3 – Empregada gestante
A empregada gestante também não pode ser
dispensada. Esta garantia de emprego é dada, inclusive, quando a funcionária
está em contrato de experiência.
Destacamos que, atualmente, a estabilidade é garantida pela simples
concepção. Não é necessário o empregador ser informado da situação para que a
empregada não possa mais ser demitida.
A fundamentação legal deste direito é o art. 10, II, “b”, dos ADCT da
Constituição e o art. 391-A da CLT.
3 situações em que o empregado
não pode ser demitido – conclusão
Como dito, estas são algumas situações em que o empregado não pode ser demitido. Lembramos que qualquer
empregado estável que comete falta grave pode ser dispensado por justa causa.
Se você acha que tem direito à estabilidade, mas não tem certeza, nos pergunte
nos comentários.
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