quarta-feira, 3 de maio de 2017

3 CASOS EM QUE O EMPREGADO NÃO PODE SER DEMITIDO


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Você sabia que existem situações em que o empregado não pode ser demitido? Você pode ter este direito e nem saber. Por isso fique atento à lista que trazemos ao site hoje. É bom lembrar que as situações citadas são apenas exemplos podendo existir outros casos em que o empregado tem direito à estabilidade.
1 – Empregado que sofre acidente de trabalho
O empregado que sofre acidente de trabalho não pode ser demitido pelo prazo de 12 meses. Este prazo começa a ser contado após a volta do empregado ao serviço.
Quando o empregado sofre acidente no trajeto entre a sua residência e o trabalho, também fica estável. Isto ocorre porque o acidente de trajeto também é considerado de trabalho.
As doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente do trabalho. Desta forma, também tem garantia de emprego o trabalhador nesta situação.
Importante lembrar que nem todo acidente de trabalho dá direito à estabilidade. Apenas quando o empregado fica afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário (B91) poderá usufruir da garantia provisória de emprego quando voltar ao trabalho.
Quem garante esta estabilidade é o art. 118 da Lei 8.213/91.

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2 – Dirigente da CIPA
dirigente da CIPA também tem estabilidade. Este empregado não pode ser demitido apenas se foi eleito como representante dos empregados. O dirigente indicado pelo empregador não tem esta estabilidade.
A proteção é dada para evitar qualquer tipo de retaliação pelo empregador, já que o dirigente da CIPA, por vezes, pode se indispor com o patrão.
Quem dá esta garantia de emprego e o art. 10, II, “a”, dos ADCT da Constituição.
3 – Empregada gestante
A empregada gestante também não pode ser dispensada. Esta garantia de emprego é dada, inclusive, quando a funcionária está em contrato de experiência.
Destacamos que, atualmente, a estabilidade é garantida pela simples concepção. Não é necessário o empregador ser informado da situação para que a empregada não possa mais ser demitida.
A fundamentação legal deste direito é o art. 10, II, “b”, dos ADCT da Constituição e o art. 391-A da CLT.
3 situações em que o empregado não pode ser demitido – conclusão

Como dito, estas são algumas situações em que o empregado não pode ser demitido. Lembramos que qualquer empregado estável que comete falta grave pode ser dispensado por justa causa. Se você acha que tem direito à estabilidade, mas não tem certeza, nos pergunte nos comentários.

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