A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, negou habeas corpus coletivo
para que 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas
ou travestis, para ficarem em estabelecimento prisional feminino em
respeito à identidade de gênero. A juíza argumentou que “para
preservação do direito de uns não pode haver desrespeito aos direitos de
outros”.
A avaliação da juíza é que a presença de
mulheres trans em estabelecimentos femininos poderia gerar riscos para
as demais detentas. “A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem
fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher” e, por
isso, “a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é
grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas,
especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de
haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis
[cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico] é maior ainda,
de forma que estas se tornariam alvos frágeis”.
A magistrada também ponderou que, no
Distrito Federal, as pessoas trans encontram-se detidas em celas
separadas dos homens e têm banho de sol em horário diferente.
A defesa destacou, no pedido, que a
permanência na unidade prisional masculina não garante às presas
transexuais femininas e travestis “a dignidade inerente às suas
identidades de gênero”. O pedido foi baseado em decisão do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por ocasião do
julgamento de habeas corpus 152.491/SP, que determinou a transferência de duas travestis que estavam em celas masculinas para presídio feminino.
Para a presidenta da Associação Nacional de
Travestis e Transexuais (Antra), Keila Simpson, a decisão da juíza vai
de encontro à Resolução nº 1 de 2014 do Conselho Nacional de Combate à
Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), que prevê que “as pessoas
transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as
unidades prisionais femininas” e que “às mulheres transexuais deverá ser
garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de
liberdade”.
“Não deveria competir, em nosso
entendimento, a um juiz ou diretor de presídio escolher ou definir que
travestis ou transexuais ficar em um presídio masculino porque são
homens. São homens no registro, na identidade e até no genital, mas não
são homens socialmente. A identidade de gênero é feminina e deve ser
resguardado esse direito para elas”, ressaltou.
Integrante do Conselho Nacional de Direitos
Humanos (CNDH), Carlos Magno avaliou a decisão como “lamentável”. “Além
do risco a qualquer tipo de não respeito à sua dignidade humana, há um
reforço ao estigma e ao preconceito por colocarem travestis e
transexuais em ambientes masculinos cis. O que nós queremos é que elas
sejam respeitadas em todos os espaços, inclusive em estabelecimentos
prisionais, conforme sua identidade de gênero, portanto em presídio
feminino”.
(Agência Brasil)
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