DECRETO MUNICIPAL N° 075/2021, autoriza o funcionamento em horário normal os estabelecimentos comerciais, incluindo, igrejas, instituições de ensino e academias. Fica autoriza a realização de festas, shows eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas de caráter público ou privado e de qualquer natureza, bem como o funcionamento de bares até às 03:00 horas.
FONTE: ASCOM-PMI
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