Todos os cartórios do Pará devem realizar o procedimento.
Trangêneros podem mudar de nome pessoalmente em cartórios de todo o estado (Foto: Ascom/TJPA)
Transgêneros, que assim se declararem, maiores de idade, poderão
requerer a alteração do prenome, sexo, ou ambos, no registro de
nascimento ou casamento pessoalmente. Essa decisão foi expedida no
Diário de Justiça desta terça-feira (12). Anteriormente, a pessoa
precisava de autorização judicial ou comprovação de realização de
cirurgia de transgenitalização para realizar a mudança.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal após uma análise
constitucional sobre o caso. Na ocasião, os ministros reconheceram aos
transgêneros o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no
Registro Civil das Pessoas.
Os interessados em fazer a mudança deverão apresentar um requerimento em
qualquer cartório do Pará, junto com a Certidão de Nascimento original
atualizada, comprovante de residência, cópia da Carteira de Identidade
ou documento equivalente; cópia do CPF; cópia do Título de Eleitor ou
certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da Carteira de
Identidade Social. Se o requerente possuir a Carteira de Identidade
Social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo que nela constar.
Por G1 PA, Belém
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