Detentos foragidos são de Itaituba, Novo Progresso, Trairão e Altamira.
Foragidos. (Imagens fornecidas pela casa penal)
A justiça beneficiou 49 detentos em Itaituba para saída temporária no Natal e Ano Novo, o prazo para retornarem à unidade prisional era dia 02 deste mês de janeiro, na última terça-feira.
Até na manhã deste sábado (5), apenas 39 detentos retornaram, detre eles, 2 foram presos durante o cumprimento do benefício por cometerem crimes. De acordo com Alnecir Lopes, diretora do presídio, já foram feitas todas as comunicações aos órgãos de segurança, os 10 detentos que ainda não retornaram já são considerados foragidos da justiça por descumprimento à lei.
A direção ressaltou também sobre as penalidades que serão aplicadas aos detentos que cometeram algum crime estando em liberdade provisória, bem como aqueles que, mesmo não tendo cometido crimes, não cumpriram o prazo de retorno, dessa forma, haverá o processo de recaptura e os detentos irão para o regime fechado até a audiência de justificação. Uma das penas que podem ser aplicadas é a perda do benefício de saída temporária de 2019.
“A unidade prisional agrega detentos de Novo Progresso, Jacareacanga, regiões garimpeiras e demais cidades circunvizinhas, portanto pode haver de os presos se encontrarem nessas localidades, no entanto, isso não pode ser fator de atraso ou descumprimento da lei já que eles saíram da unidade cientes de que deveriam retornar no prazo e hora determinados pela justiça.” disse Alnecir
De acordo com dados da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) ,divulgados na sexta-feira (4), em todo o Pará 139 detentos não retornaram.
Veja os nomes dos detentos que estão foragidos, em seguida lista com as imagens:
Pedro dos Santos de Souza (Novo Progresso)
Ricardo Martins Barros (Itaituba)
Deuzinei José da Silva (Castelo dos Sonhos)
Wesley Pacheco de Morais (Novo Progresso)
Marcos Alves Santana (Itaituba)
Cleomar Silva Henrique (Novo Progresso)
Fasbem Batista da Silva (Altamira)
Valdeir da Costa (Itaituba)
José Carlos da Silva (Trairão)
Emanuel Jhonatan Bezerra (Novo Progresso)
Foragidos
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, pelo qual o interno recebe o direito de se ausentar por até 35 dias no ano da unidade prisional. A divisão destes dias durante o ano é estabelecida a critério do poder judiciário.
Fonte: Portal Giro
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